Prefeito envia à Câmara projeto de lei que aumenta em 10 vezes multa para fios abandonados em postes de SP
Valor passa de R$ 500 para R$ 5 mil por dia em cada quadra afetada; proposta também prevê multa de R$ 10 mil para lambe-lambe
O prefeito Ricardo Nunes enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que aumenta em 10 vezes a multa às concessionárias responsáveis por fios abandonados nos postes da cidade, passando de R$ 500 para R$ 5 mil por dia em cada quadra afetada. O PL também prevê multas e sanções a quem faz publicidade do tipo lambe-lambes nas vias.
O objetivo da medida é proteger os pedestres de fios caídos em calçadas, além de combater a poluição visual e física. No caso da fiação irregular, o texto prevê que, inicialmente, as empresas responsáveis por fios abandonados sejam notificadas para a retirada dos cabos. Caso não cumpram a determinação, serão multadas em R$ 5 mil por dia, por quadra, até a regularização.
Já a fiscalização e punição específicas para a publicidade do tipo lambe-lambe prevê multa de R$ 10 mil, ressarcimento pelas despesas de limpeza, além da solicitação de cancelamento de linha telefônica eventualmente divulgada no cartaz. Se o cartaz estiver fixado em um bem tombado, a multa será de R$ 20 mil.
O PL também propõe uma mudança no enquadramento da legislação, passando esse tipo de infração para a lei da limpeza urbana. Ao transferir para a lei da limpeza urbana, a fiscalização se torna mais ágil, permitindo a remoção imediata dos anúncios e a responsabilização de todos os envolvidos, incluindo anunciante, beneficiário e o dono do número de telefone divulgado, o que não é possível atualmente. Além disso, a nova lei prevê a possibilidade de solicitar o cancelamento da linha telefônica divulgada. Hoje, a fiscalização de publicidade do tipo lambe-lambe é feita por meio da Lei Cidade Limpa, que apresenta maior complexidade.
O texto enviado para a Câmara traz alteração das leis 16.673, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo, 17.501, que dispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Município de São Paulo, e 13.478, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo.
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