Justiça Eleitoral não verifica 'deficiência técnica ou indício de manipulação'
Boulos
Folha.com
A Justiça Eleitoral rejeitou uma liminar da campanha de Guilherme Boulos (PSOL) que pedia a interrupção da divulgação de pesquisa sobre a corrida eleitoral de São Paulo feita na semana passada pelo Datafolha.
O levantamento realizado nos dias 8 e 9 de outubro, o primeiro realizado pelo instituto para o segundo turno, mostrava o prefeito Ricardo Nunes (MDB) com 55% das intenções de voto e Boulos com 33%.
Em sua decisão, divulgada nesta quinta (17) e na qual rejeita a censura, o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª zona eleitoral da capital paulista, afirma não verificar "de plano deficiência técnica ou indício de manipulação" no levantamento. Diz também que "a pesquisa já foi divulgada em 10 de outubro de 2024 e a liminar almejada é demasiadamente drástica".
O juiz pediu ainda que o Ministério Público Eleitoral se manifeste e determinou que o Datafolha apresente sua defesa.
A campanha de Boulos tem acusado o instituto de não informar "alterações realizadas fora do registro no TSE [Tribunal Superior Eleitoral]". Essas "alterações" teriam, segundo a coligação do candidato do PSOL, beneficiado Nunes nos resultados finais da pesquisa.
Em sua decisão, divulgada nesta quinta (17) e na qual rejeita a censura, o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª zona eleitoral da capital paulista, afirma não verificar "de plano deficiência técnica ou indício de manipulação" no levantamento. Diz também que "a pesquisa já foi divulgada em 10 de outubro de 2024 e a liminar almejada é demasiadamente drástica".
O juiz pediu ainda que o Ministério Público Eleitoral se manifeste e determinou que o Datafolha apresente sua defesa.
A campanha de Boulos tem acusado o instituto de não informar "alterações realizadas fora do registro no TSE [Tribunal Superior Eleitoral]". Essas "alterações" teriam, segundo a coligação do candidato do PSOL, beneficiado Nunes nos resultados finais da pesquisa.
Chong, do Datafolha, afirma que o registro do levantamento respeitou as exigências do TSE, como o instituto tem feito há 39 anos.
"O Datafolha cumpriu as previsões da legislação ao prever a representação socioeconômica dos eleitores no registro da pesquisa e incluir neste documento os critérios de ponderação que seriam usados caso houvesse algum desvio amostral em variáveis como sexo, idade, escolaridade e condição econômica", diz Chong.
"Também está seguro que buscar melhorar seu universo amostral para além dessas variáveis exigidas pela legislação é parte de suas atribuições técnicas e do compromisso de entregar resultados confiáveis para sociedade", complementa.
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