Ministra Cármen Lúcia determinou que a legenda preste esclarecimentos
Mariana Muniz - O Globo
O PRTB, partido pelo qual Marçal concorre à prefeitura de São Paulo, foi notificado nesta quinta-feira da decisão da ministra Cármen Lúcia que determinou que a legenda preste esclarecimentos na ação que contesta o registro da candidatura do ex-coach.
A ação, que chegou ao gabinete de Cármen Lúcia no início de agosto, foi movida por Aldineia Fidelix, viúva de Levy Fidelix, fundador do PRTB. Fidelix acusa o atual presidente do partido, Leonardo Avalanche, de descumprir um acordo interno que garantia a ela a vice-presidência do partido.
Com a notificação o prazo de três dias úteis começa a correr, e a expectativa das equipes jurídicas envolvidas no imbróglio judicial é que Avalanche se pronuncie até a próxima terça-feira.
Efeito cascata
Embora não seja citado no processo, Marçal pode ser sua candidatura prejudicada por um efeito cascata dessa disputa jurídica. Isso porque já que Aldineia pede a anulação dos atos de Avalanche que teriam desrespeitado o acordo – o que derrubaria a comissão provisória que validou a candidatura do ex-coach.
Em decisão assinada em 2 de agosto, a presidente do TSE negou uma liminar, mas a viúva de Fidelix recorreu. Ao questionar o entendimento da magistrada, alegou que o suposto arranjo “foi assinado a mão”. “Não bastasse, o Sr. Leonardo Alves de Araújo não só está descumprindo o acordo como também tem deliberado sobre o processo eleitoral de 2024 como se fosse dono do partido, fazendo acordos e indicando candidatos ao arrepio das normas estatutárias”, diz o recurso.
Na ação, Aldineia afirma que Avalanche descumpriu um acordo interno do partido em que se comprometia a conceder a vice-presidência, 20 cargos no diretório nacional e o comando político dos diretórios de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, de Roraima e do Rio Grande do Norte.
A viúva de Fidelix pede ao TSE a desconstituição desses órgãos e de todos os atos praticados por eles, o que teria impacto na decisão da comissão provisória de São Paulo de lançar o ex-coach.
"O registro desses órgãos é nulo, dele não podendo advir nenhum efeito jurídico válido, sendo lícito afirmar que é ideologicamente falso, porque contém dados que não encontram respaldo nos fatos ocorridos na convenção e devidamente registrados em ata", diz a ação apresentada pela defesa de Aldineia, assinada pelos advogados Carlos Horbach, Caputo Bastos e Sérgio Banhos, que são ex-ministros do TSE.
Ainda segundo os advogados, "impõe-se, portanto, a desconstituição da atual anotação dos órgãos diretivos do PRTB junto ao TSE, em razão de sua nulidade, reconhecendo-se igualmente a nulidade de todos os atos praticados pela composição irregularmente registrada, ao longo do período em que, de modo espúrio, conduziu os destinos da agremiação."
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