Justiça determina busca e apreensão de jornal pró-Boulos em sede do PT

Magistrado afirma que material afronta a lei eleitoral, que estabelece que a propaganda é permitida somente a partir de 15 de agosto

Guilherme Boulos

O juiz eleitoral Paulo Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, atendeu a um pedido do MDB, partido do prefeito Ricardo Nunes, e determinou que o PT pare de distribuir panfletos contra a gestão da prefeitura. O magistrado ainda autorizou uma busca e apreensão do material na sede do PT na capital paulista.

O panfleto impresso, uma espécie de tabloide, faz elogios a Guilherme Boulos (PSOL), candidato apoiado pelo PT, e traz acusações contra Nunes. O material foi distribuído, por exemplo, no evento das centrais sindicais no 1º de Maio, quando o presidente Lula (PT) pediu votos ao deputado do PSOL.

Na decisão liminar (provisória) desta terça-feira (4), o juiz eleitoral aponta que a tiragem do panfleto foi de 100 mil exemplares e que o material afronta a lei eleitoral, que estabelece que a propaganda é permitida somente a partir de 15 de agosto.

No entendimento do juiz, o panfleto com tiragem expressiva e "data incerta de abril de 2024", por ter sido parcialmente ou totalmente distribuído, pode desequilibrar a eleição e, por isso, cabe determinar a imediata suspensão.

A decisão diz que o material tem "potencial de influenciar a população" e pode "macular a paridade entre os possíveis candidatos ao pleito vindouro, especialmente porque, além da extemporaneidade do ato de campanha, foi produzido em grande quantidade por partido de relevância nacional".

O magistrado afirma que não verificou no folheto "a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados", o que seria proibido. Sorci também pondera que o gestor público está sujeito a críticas. Ainda assim, ele afirma que considerar que o panfleto é "uma manifestação excessiva da liberdade de expressão".

O advogado do MDB, Ricardo Porto, afirmou em nota que "a liberdade de expressão é garantia constitucional", mas "são desautorizados os excessos tendentes a dilapidar a imagem social de outro candidato com informações caluniosas, difamatórias ou injuriosa".

Procurado, o diretório municipal do PT não se pronunciou sobre a ordem de busca e apreensão.

Fonte: Folha.com

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