Após acordo, Prefeitura vai reaver R$ 1,050 bilhão como compensação por improbidade administrativa

Valor, a ser pago pela Uninove, inclui área para Parque do Bixiga, equipamentos para hospital e se refere a casos ocorridos entre 1999 e 2022

Projeto Parque do Bixiga 

Um acordo firmado entre a Prefeitura e o Ministério Público de São Paulo vai garantir o retorno de R$ 1,050 bilhão aos cofres públicos pela Universidade Nove de Julho (Uninove), referente a uma ação civil de improbidade administrativa e transação tributária por fatos ocorridos entre 1999 e 2022. Os valores incluem cessão de imóveis para a Secretaria Municipal de Saúde, doação de terreno para a construção de parque no Bixiga e compra de equipamentos do Hospital Profª Lydia Storópoli, por exemplo.

A decisão, que ainda será homologada, foi tomada após um acordo de não persecução civil (ANPC), um instrumento jurídico que tem finalidade de tornar mais rápida e efetiva a reparação do dano eventual causado ao erário ao impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O prefeito Ricardo Nunes informou nesta terça-feira que o projeto para utilização dos recursos na construção do Parque do Bixiga será encaminhado para a Câmara Municipal para que o tema seja debatido antes de qualquer decisão.

O Ministério Público de São Paulo e o Município de São Paulo passaram a apurar, a partir de 2018, a exigência efetuada por dois ex-agentes fiscais municipais de pagamento de valores para não fiscalizarem a UNINOVE.

Sem o pagamento de valor, os ex-agentes não realizaram as fiscalizações e, assim, procuraram garantir o direito à imunidade tributária da entidade, previsto na Constituição Federal (art. 150, VI, “C”).

No inquérito civil da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, a Uninove colaborou decisivamente para a obtenção de provas. Em 2021, o Ministério Público propôs uma ação civil de improbidade administrativa pela qual requereu a devolução dos valores e aplicação de penalidades previstas na Lei 8.429/1992. O ANPC, que foi discutido por cerca de dois anos, resolve os pedidos da ação e permite a transação tributária da Uninove até 2022 e deverá ser submetido à homologação nos autos do processo da ação civil de improbidade administrativa.

Aplicação do valor da multa, indenizações e transação tributária

Os valores referidos serão assim quitados pela UNINOVE: A) em relação ao valor R$ 63.000.000,00 (multa por improbidade administrativa e dano moral coletivo): I) R$ 7.000.000,00 convertidos em obrigação de fazer consistente na construção, em até 24 (vinte e quatro) meses após a obtenção do Alvará de Construção, no terreno municipal situado na Rua Loefgren nº 2.007, Vila Clementino, São Paulo - SP, de um novo edifício para fins de utilização pelo Cartório da 6ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que funciona no local.

II) R$ 4.962.615,00, mediante a entrega, como dação em pagamento ao Município de São Paulo, do imóvel situado na Rua Dona Ana Nery nº 117 e 125, com área incorporada de 700m2 e área total construída de 2.320m2, localizado no Bairro Cambuci, na Cidade de São Paulo – SP.

III) R$ 51.037.385,00 mediante depósito em favor do Município de São Paulo em até seis parcelas mensais corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a ser utilizado, total ou parcialmente, na implementação de parques, preferencialmente na aquisição amigável ou na desapropriação da área do imóvel de cerca de 11.000m2 localizado na Rua Jaceguai n. 548, em São Paulo – SP (Parque do Rio Bixiga), observando-se a Lei municipal a ser editada oportunamente.

B) em relação ao valor de R$ 120.000.000,00 (prejuízos materiais de natureza não tributária):

I) R$ 59.929.957, em recursos financeiros líquidos, mediante depósito em favor do MSP, à vista, em parcela única devidamente corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, em até 30 dias contados da data do trânsito em julgado da sentença ou decisão judicial que homologar o ANPC.

II) R$ 60.070.042,07, em bens e serviços em favor da Secretaria Municipal de Saúde, já quitados: i) R$ 9.488.287,17, por meio de dação em pagamento à Municipalidade de Equipamentos do Hospital Profª Lydia Storópoli; ii) R$ 26.431.722,56, correspondentes aos investimentos já realizados pela requerente em equipamentos PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL e materiais e serviços colocados à disposição da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS); iii) R$ 6.164.676,60, correspondentes ao total dos Serviços (energia elétrica, água e esgoto, internet, telefonia, bombeiros civis, manutenção de elevadores, serviços de controle de acesso e segurança) que foram mensalmente custeados pela UNINOVE, no período de 15/10/2021 a 15/4/2023, para possibilitar o regular funcionamento do Hospital Profª Lydia Storópoli; e iv) R$ 17.985.355,74, correspondentes à cessão onerosa do espaço que totaliza a área de 10.805,52m² destinada exclusivamente ao Hospital Profª Lydia Storópoli, no período compreendido entre 15/10/2021 até 15/4/2023.

C) R$ 760.187.231,78 (transação tributária) serão convertidos em cessão onerosa à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, pelo prazo de 178,2 meses (ou cento e setenta e oito meses e seis dias), a contar da assinatura do ANPC, do uso de 36.040,18 m2 em imóveis da UNINOVE, no valor total mensal de R$ 4.265.751,10, que não será reajustado durante todo o período de vigência da cessão onerosa.

D) R$ 76.783.519,80, correspondentes a 18 meses de cessão adicional dos mesmos imóveis do subitem anterior, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, como vantajosidade ao Município de São Paulo. Assim, a cessão dos imóveis da UNINOVE (36.040,18 m2) ocorrerá por 196,2 meses (cento e noventa e seis meses e seis dias).

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