Prefeitura de São Paulo obtém vitória em decisão judicial contra Enel que deixou milhares de clientes sem energia na cidade

A pedido da gestão municipal, a concessionária está obrigada a apresentar plano de contingência e cronograma preventivo para o próximo período de chuvas e eventos climáticos extremos na cidade 


Menos de 24 horas após ingressar com ação na Justiça, a Prefeitura de São Paulo conquistou que a Enel acate providências urgentes para restabelecer o serviço de distribuição de energia e apresente um plano de contingência e um cronograma preventivo para o próximo período de chuvas. Com isso, a concessionária está obrigada a cumprir integralmente o termo do convênio de manejo de árvores, firmado entre a Prefeitura e a empresa em 2022. 

A determinação judicial, assinada pela juíza Laís Lang, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, atende ao pleito da Prefeitura e obriga a companhia a apresentar, no prazo de cinco dias, plano de contingência com medidas adequadas à dimensão da cidade para assegurar a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica. 

Consta da decisão ainda a determinação para a empresa inserir no prazo de 10 dias o planejamento anual de todas as árvores para as quais haja solicitação pendente de poda no sistema compartilhado com a Prefeitura. 

O Tribunal de Justiça obrigou a Enel a também informar no prazo de 72 horas o quantitativo de árvores objeto de poda durante o ano de 2023, a quantidade de equipes e funcionários contratados emergencialmente para sobreaviso em períodos de chuvas intensas e as unidades de consumos que prestam serviços públicos das áreas de saúde, educação e outros, que não tiveram a energia restabelecida. 

O contrato de concessão determina que o órgão fiscalizador das concessionárias de distribuição de energia como a Enel é a ANEEL, órgão de responsabilidade do governo federal, razão pela qual as concessionárias estão desobrigadas a prestar contas aos municípios. Com essa decisão, a Enel está obrigada atender às demandas da Prefeitura de São Paulo apresentadas na referida ação judicial.

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