Ex-presidente e dois empresários foram condenados por esquema de corrupção na BR Distribuidora
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 90 dias-multa pelos crimes de de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados à BR Distribuidora. Os ministros já tinham condenado Collor e, nesta quarta-feira (31/5), fizeram a dosimetria (definição da pena) no âmbito da Ação Penal (AP) 1025.
Ficaram fixadas ainda as penas dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.
Para condenar o ex-senador, o STF entendeu ter restado comprovado que Collor, com a ajuda dos dois empresários, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da Petrobras – BR Distribuidora, com a UTC Engenharia.
Oito ministros votaram para condenar o ex-parlamentar e outros dois pela absolvição dos acusados. Dos oito votos pela condenação, quatro converteram a acusação de organização criminosa em associação criminosa. Como Collor tem mais de 70 anos, as penas de associação criminosa prescreveram e não entraram na soma a pena total.
Dosimetria
O julgamento durou sete sessões e terminou com a dosimetria, nesta quarta-feira. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de 270 dias-multa, mas os outros ministros tiveram entendimento diferente, antes de chegarem ao consenso de definição da pena.
Veja como votou cada ministro na composição da dosimetria de pena de Collor:
- Edson Fachin (relator): 33 anos e 10 meses, em regime fechado e 270 dias-multa;
- Alexandre de Moraes: 8 anos e 10 meses, em regime fechado e 90 dias-multa;
- André Mendonça: 8 anos e 6 meses, em regime fechado e 80 dias-multa;
- Kássio Nunes Marques: 8 anos e 6 meses, em regime fechado e 80 dias-multa;
- Luís Roberto Barroso: 15 anos e 4 meses;
- Luiz Fux: 8 anos e 10 meses, em regime fechado e 90 dias-multa;
- Dias Toffoli: 8 anos e 6 meses, em regime fechado e 80 dias-multa;
- Rosa Weber: 15 anos e 4 meses.
Denúncia
Segundo a denúncia analisada, o ex-senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil. Collor teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi analisada na Ação Penal nº 1.025. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Collor indicou nomes para cargos na BR Distribuidora, entre 2010 e 2014, que acabaram por desviar recursos em proveito particular e corromper agentes públicos a partir da influência, junto à sociedade de economia mista do então senador Fernando Collor.
Até que enfim.
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