Prefeitura de São Paulo publica Lei dos Conselhos Tutelares, que organiza estrutura e garante benefícios aos conselheiros

Conselheiros passam a ter direito a utilizarem os serviços do Hospital do Servidor Público Municipal e ao Vale Alimentação



A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial de 29 de março o decreto que regulamenta a Lei 17.827, de 7 de julho de 2022, que trata da estrutura, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo. Além da revisão salarial (vigente desde a sanção de lei em 2022), o decreto institui novos benefícios para os conselheiros, como o direito a utilizarem os serviços do Hospital do Servidor Público Municipal e ao Vale Alimentação.

“A lei foi construída a partir de uma longa discussão com autoridades do sistema de garantia de Direitos, Organizações da Sociedade Civil, parlamentares, movimentos sociais e os próprios conselheiros tutelares. A regulamentação que foi debatida com vários atores, descreve como a lei vai funcionar na prática”, disse Soninha Francine, secretária municipal de Direitos Humanos e Cidadania, pasta responsável pela gestão administrativa dos Conselhos.

Comissão disciplinar

Outra novidade é a instituição de um regime disciplinar aplicável aos conselheiros e de uma comissão disciplinar e de ética, formada por três conselheiros tutelares e quatro representantes do Poder Executivo (um da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; um da Secretaria Municipal de Justiça; um da Procuradoria Geral do Município e um da Controladoria Geral do Município), que terá o papel receber denúncias e realizar apurações na hipótese de cometimento de eventuais infrações por conselheiros tutelares no desempenho de suas funções.

Além de receber denúncias contra os conselheiros tutelares e instaurar e instruir processo de apuração preliminar, caberá à comissão de ética realizar diligências, solicitar documentos e informações, garantir a ampla defesa do conselheiro tutelar, emitir parecer sobre a apuração e aplicar sanção de advertência, remetendo à SMDHC os casos em que a decisão seja de suspenção ou destituição do mandato.

A presidência da Comissão Disciplinar e de Ética deve ser ocupada de forma alternada por representante do Conselho Tutelar e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Conselhos Tutelares

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente previstos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“É permanente porque desde que seja implantado não poderá ser extinto, passando assim a integrar de forma definitiva a estrutura das instituições públicas. É autônomo porque age sem ter a necessidade de autorização, e é não jurisdicional por não integrar o poder judiciário, tendo funções administrativas”, explica Tifani Paulini, coordenadora de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

Os conselheiros tutelares são escolhidos pela sociedade e devem exercer suas funções com zelo e dedicação; não se omitir nem recusar injustificadamente a prestar atendimento; preservar o sigilo dos casos atendidos; não atender casos em que tenha interesse ou vínculos com a criança, o adolescente, seus familiares, responsáveis ou quaisquer outros implicados essas são algumas das atribuições do conselheiro tutelar.

Eleição dos conselheiros tutelares

A eleição dos conselheiros tutelares é realizada a cada quatro anos e, em 2023, será no dia 1º de outubro. A cidade de São Paulo tem 52 Conselhos Tutelares, onde atuam 260 conselheiros eleitos, sendo cinco por unidade.

Para se candidatar ao cargo, o interessado deve estar em pleno gozo de seus direitos políticos, ter idoneidade moral comprovada por meio de certidões cíveis e criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal, ter mais de 21 anos, ensino médio completo e residir no Município de São Paulo na área de abrangência da Subprefeitura onde fica o Conselho para o qual pretende se candidatar.

São eleitos como titulares os cinco candidatos mais bem votados para cada um dos 52 Conselhos Tutelares, com respectivos suplentes. Os 260 conselheiros eleitos recebem salário de R$ 4.000,00 mais benefícios como férias, licença maternidade e paternidade, 13º salário, auxílios refeição e transporte. O conselho tutelar funciona das 8 às 17 horas de segunda a sexta e possui regime de plantão à distância após às 17h e nos fins de semana e feriados.

Podem votar na eleição do Conselho Tutelar cidadãos residentes no Município de São Paulo e em pleno gozo dos direitos políticos, de acordo com seu domicílio eleitoral. Cada eleitor poderá votar em até cinco candidatos para o Conselho Tutelar correspondente à área de abrangência da Subprefeitura onde reside.

Comentários