De forma unânime, ministros afirmam que MP de Bolsonaro sobre decreto de serviços essenciais é constitucional, porém tomadas de decisões não pode ser exclusiva da União
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, na primeira sessão virtual do plenário do Supremo
Foto: Rosinei Coutinho / STF
Paulo Roberto Netto - Estadão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 15, por unanimidade, que Estados e municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social. O caso foi apresentado pelo PDT após o governo baixar a Medida Provisória 926, que restringia a ação de governadores em tomar ações preventivas ao novo coronavírus.
Votaram a favor da autonomia dos entes federativos os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux , Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Celso de Mello e Luis Roberto Barroso não votaram.
A ação questionava trechos da MP 926 que deixavam a cargo da União a definição de quais serviços essenciais deveriam ficar abertos, independente de medidas de isolamento adotadas por governadores e prefeitos.
Apesar de considerarem a medida provisória constitucional, os ministros decidiram que ela não deve centralizar a tomada de decisões sobre isolamento social na União.
No entendimento da Corte, o governo federal somente poderia definir como serviços essenciais as atividades de interesse nacional. Fora disso, cabe aos Estados e municípios regulamentarem quais serviços que podem parar dentro de seus territórios.
A MP 296 foi utilizada por Bolsonaro para incluir lotéricas e templos religiosos na lista de serviços essenciais, na contramão do proposto por governadores. A medida provisória também previa que medidas de limitações ao deslocamento intermunicipal e interestadual, como fechamento de portos, rodovias e aeroportos, só poderiam ser adotadas após aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Comentários
Postar um comentário