A juíza ressaltou que a decisão tem alcance nacional, exceto para o caso da Arsesp, cuja abrangência se restringe ao Estado de São Paulo

Anne Warth - O Estado de S.Paulo
A Justiça Federal em São Paulo confirmou a decisão que impede corte no fornecimento de serviços de telecomunicações, água e gás canalizado por falta de pagamento durante o estado de calamidade pública, em vigor devido à pandemia do novo coronavírus.
A liminar já havia sido dada em 2 de abril. Hoje, em nova decisão, a juíza Natalia Luchini, da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, não acatou os recursos das agências reguladoras para suspender o ato.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) terão 48 horas após intimação para informar as prestadoras de serviços a cumprirem a decisão.
A juíza ressaltou que a decisão tem alcance nacional, exceto para o caso da Arsesp, cuja abrangência se restringe ao Estado de São Paulo.
A juíza também elevou a multa diária de R$ 10 mil para R$ 50 mil por consumidor afetado e por dia de descumprimento. A decisão obriga ainda o restabelecimento dos serviços de clientes que foram desligados devido à inadimplência em até 24 horas.
O pedido acatado pela JF-SP foi apresentado por meio de ação civil pública pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon).
O estado de calamidade pública tem alcance nacional e vai até 31 de dezembro.
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