Desembargador havia acatado argumento de que processo legislativo não foi respeitado

Mônica Bergamo - Folha.com
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, derrubou nesta sexta-feira (23) liminar que suspendia a reforma da Previdência do governo João Doria (PSDB), de São Paulo, sancionada no início de março.
No dia 17 de março, o desembargador Antonio Carlos Malheiros concedeu uma liminar depois de acatar os argumentos de que o processo legislativo não foi respeitado e que houve atropelo quando a proposta foi discutida na Assembleia Legislativa.
A ação havia sido protocolada pela deputada professora Bebel (PT-SP), que é presidente da Apeoesp, o sindicato dos professores de SP, e advogados do grupo Prerrogativas.
Na ocasião, Malheiros suspendeu os efeitos da emenda constitucional, "uma vez que os documentos trazidos aos autos são hábeis a comprovar a existência de direito líquido e certo, além do 'fumus boni juris' e do 'periculum in mora'".
"O processo legislativo não pode ser alterado, devendo seguir as regras, já existentes na casa legislativa, que aprecia a criação de uma nova ordem jurídica, seja de que natureza for", afirmou o magistrado em seu despacho.
A medida foi sancionada por Doria no dia 6 de março. O governo espera economizar R$ 58 bilhões em 15 anos caso ela prevaleça.
Dentre as principais mudanças da lei está alíquota correspondente ao desconto da previdência na folha de pagamento, que deixa de ser de 11% para todos e passa a ser progressiva de 11% a 16%, sendo de 11% ára ps servidores que ganham um salário mínimo, de 15,7% para quem ganha mais de R$ 6 mil.
A idade mínima de aposentadoria passa a ser de 62 para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição passa a 25 anos.
Doria defende a reforma afirmando que ela vai evitar caos e a falência no Estado e afirma que pretende usar os recursos economizados em áreas sociais, como segurança pública, saúde, educação.
Comentários
Postar um comentário