Senador Serra se antecipa e vai apresentar decreto legislativo para decretar calamidade pública


O senador destaca que o decreto não significa que se seguirá o caminho da irresponsabilidade fiscal

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O senador José Serra (PSDB-SP)

Adriana Fernandes - O Estado de S.Paulo

O senador José Serra (PSDB-SP) apresentará até amanhã decreto legislativo propondo que seja reconhecido o estado de calamidade pública no País por causa dos efeitos da pandemia do novo coronavírus. Enquanto perdurar a situação, fica dispensado o atingimento dos resultados fiscais (como a meta fiscal) e a necessidade de bloqueio das despesas. O Estado antecipou que essa é uma possibilidade em estudo pela equipe econômica.

Na justificativa do projeto, Serra destaca que o Fundo Monetário Internacional (FMI) vem recomendando às nações atingidas pelo novo coronavírus algumas medidas específicas, como aumento dos gastos públicos com saúde, ampliação das transferências para grupos vulneráveis, concessão de subsídios para pessoas e firmas, incentivos tributários e aumento do investimento público. 

“São elevadas as incertezas sobre qual meta fiscal para o resultado primário deve suportar os efeitos nas contas públicas do colapso econômico e de uma intervenção emergencial do Governo federal”, diz a justificativa do decreto. 

Para Serra, é melhor suspender temporariamente as regras fiscais previstas na LRF para que tenhamos maior grau de liberdade na definição de ações emergências que envolvam aumento do gasto público ou renúncia de receitas tributárias. O senador tucano destaca que o decreto não significa que se seguirá o caminho da irresponsabilidade fiscal. 

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no seu o art. 65 permite que, no caso de calamidade pública, reconhecida pelo Congresso, seja suspensa a necessidade de atingimento da meta fiscal - que permite neste ano que as despesas superem as receitas em R$ 124 bilhões. 

Serra lembra que para a crise atual é possível realizar despesas emergências por meio de créditos extraordinários sem desrespeitar o teto de gastos (que proíbe que as despesas cresçam em ritmo superior à inflação). Ou seja, as despesas do plano emergencial para enfrentamento da covid-19 continuariam submetidas ao controle fiscal.

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