Reforma da Previdência é aprovada na Alesp; veja tudo o que muda


Votação do texto principal foi concluída com 59 votos a favor

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Deputados da Alesp (Assembleia Legislativa de SP) aprovaram, por 59 votos a favor, o texto-base da reforma da Previdência dos servidores do estado nesta terça (3).

Este foi o segundo turno de análise do texto.  Os deputados devem, na sequência, analisar as emendas e os destaques do texto.

A PEC 18/2019 foi votada em primeiro turno em 18 de fevereiro, com placar apertado. O governo conseguiu garantir os 57 votos mínimos para aprovar uma PEC e, para isso, contou com o voto do presidente da Casa, Cauê Macris (PSDB). 

Além da PEC, faz parte da reforma da Previdência do funcionalismo paulista um PLC (Projeto de Lei Complementar) que também deverá ser votado pelos deputados.
Confusão

Veja tudo o que muda nas aposentadorias dos servidores

IDADE MÍNIMA

Após a promulgação da PEC, a idade de aposentadoria no estado de SP será:

  • 62 anos, para as mulheres
  • 65 anos, para os homens

Tempo de contribuição
  • 25 anos para homens e mulheres
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar

Como é hoje

Idade mínima:
  • 55 anos de idade, para as mulheres
  • 60 anos de idade, para os homens

Tempo de contribuição

  • 35 anos de contribuição, para os homens
  • 30 anos de contribuição, para as mulheres

Também são necessários
  • 10 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Para professores

A idade mínima será reduzida em cinco anos
  • 60 anos, para os homens
  • 57 anos, para as mulheres

Policial civil, agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária

  • 55 anos de idade
  • 30 anos de contribuição
  • 25 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial
  • 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

A regra vale para homens e mulheres

CONTRIBUIÇÃO MAIOR

  • A alíquota vai subir de 11% para 14%
  • A mudança entrará em vigor 90 dias após a reforma passar a valer

CÁLCULO DO BENEFÍCIO


O cálculo do benefício será de:
60%
+
2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos

Fique ligado
Quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 terá integralidade (valor igual à da última remuneração) e paridade (direito aos mesmos reajustes dos ativos) se, além de cumprir as regras de transição, tiver cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria

MÉDIA SALARIAL

  • Será de 100% de todos os salários a partir de julho de 1994
  • Para quem entrou no serviço público após 31 de dezembro de 2003 até 2013 (implementação da previdência complementar estadual) o cálculo será de 80% da média de todas as contribuições
  • Quem entrou no serviço público a partir de 2013 (após implementação do regime de previdência complementar), o cálculo será de 100% da média de todas as contribuições, limitado ao teto do INSS (R$ 6.101,06 em 2020)

PENSÃO POR MORTE

  • A pensão será por cotas
  • Serão pagos 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%
  • Uma viúva sem filhos receberá 60% do valor da aposentadoria do servidor ou do benefício a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente

Sem reversão
A cota deixará de ser paga quando o dependente atingir a maioridade e não será reversível aos demais

Dependentes inválidos ou deficientes

  • Se houver dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave
  • O valor da pensão será de 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou do benefício a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente, até o teto do INSS, de R$ 6.101,06 hoje 
  • Para o valor que superar o teto do INSS, será pago uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o limite de 100%

Para dependentes de policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância:

  • A pensão será de 100% caso a morte seja por agressão sofrida no exercício ou em razão da função
  • O valor será equivalente à remuneração do cargo


Pagamento por tempo limitado

  • A duração da pensão por morte dependerá do número mínimo de contribuições e do tempo de casamento ou união estável
  • O pagamento será por QUATRO MESES nos casos em que:
  • O servidor que morreu tinha menos de 18 contribuições
  • O casamento ou a união estável tinha menos de dois anos

Quando a morte ocorre dois anos após o casamento ou após o tempo mínimo de 18 contribuições o pagamento será por:

Idade do dependente            Duração do pagamento do benefício
Menos de 21 anos                  3 anos
Entre 21 e 26 anos                 6 anos
Entre 27 e 29 anos               10 anos
Entre 30 e 40 anos               15 anos
Entre 41 e 43 anos               20 anos
Acima de 44 anos                Por toda a vida


Data do pedido interfere no valor dos atrasados

  • A pensão será paga desde a morte do servidores se for pedida em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos
  • Para os maiores, o prazo é de 90 dias
  • Se pedir depois do prazo mínimo, os atrasados serão pagos apenas a partir da data do requerimento

Reajuste

  • A pensão será reajustada na mesma em que ocorre o reajuste dos benefícios do INSS
  • O índice, no entanto, será o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas)

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
  • A reforma também define como poderá ser o acúmulo de benefícios no estado de SP

Os servidores poderão acumular:

  • Pensão por morte do estado com pensão do INSS, de militar e de outros regimes de previdência
  • Pensão por morte do estado com aposentadoria do INSS 
  • Aposentadoria do estado com pensão militar

Regras de pagamento

  • O benefício maior será pago integralmente
  • No benefício menor, serão aplicados redutores, por faixa do salário mínimo

Faixa salarial                                                                            Percentual
Até 1 salário mínimo                                                                80%
A partir de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos               60%
A partir de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos            40%
A partir de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos            20%
Acima de 4 salários mínimos                                                   10%


Fique ligado

Com os redutores, é possível que o servidor receba um benefício menor do que o salário mínimo ao acumular dois ou mais benefícios

APOSENTADORIA ESPECIAL

  • Os servidores estaduais que trabalham expostos a agentes nocivos terão novas regras na aposentadoria especial
  • As normas vão valer para homens e mulheres

Será preciso ter:

  • 60 anos de idade
  • 25 anos de contribuição e de efetiva exposição
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria

Conversão de tempo especial em comum
Após a reforma, não será possível converter o tempo especial em comum 

Regra de transição

  • O servidor que trabalha exposto a agentes nocivos poderá se aposentar com:
  • 25 anos de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos
  • 20 anos de serviço público
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

Pontuação mínima
Será preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 86 pontos

Cálculo do benefício
Será de 60% da média de todos os salários

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