'Combate à pandemia, com transparência e controle', artigo de Gustavo Ungaro


Lei Anticorrupção aplicada localmente?
Controlador Geral do Município de São Paulo, Gustavo Ungaro

O Estado de S.Paulo

O mundo passa por situação insólita, que a todos aflige, motivando governos à adoção de providências emergenciais a fim de preservar vidas, evitar colapso no atendimento de saúde e barrar a célere dispersão do risco viral invisível, mas real, amplificado pela comunicação virtual instantânea, própria de nosso tempo.

O desafio coletivo inspira convergência e ações consequentes, ainda que alguns teimem em fechar os olhos às evidências científicas e se agarrem a mitos de um passado empoeirado, como a negativa da esfericidade do planeta ou a crença absolutista do medievo de que o rei não erra e tampouco pode ser responsabilizado.

Hoje, democracia é o governo do poder público em público, na sempre atual expressão de Norberto Bobbio, e lidar com crise grave é motivo adicional para assegurar a transparência das decisões e de seus fundamentos, bem como para reforçar os controles sobre os gastos públicos, valendo-se da tecnologia e estimulando a participação social.

Tentar utilizar o biombo da calamidade pública para promover retrocessos é inaceitável, como bem sublinhou recente decisão da Suprema Corte de nosso país, ao afastar a validade de medida federal tendente a limitar a eficácia da Lei de Acesso à Informação, norma fundamental ao controle social da Administração, que não pode ser afastada em nenhuma circunstância, mormente quando cumpri-la, respondendo-se a pedidos de dados oficiais, ocorre pela via eletrônica, totalmente compatível com o teletrabalho de agentes públicos em quarentena.

Outra iniciativa contrária ao interesse geral se apresentou, agora na maior Cidade brasileira: em tópico final de Emenda sobre benefícios a agentes de saúde, embutiu-se impertinente alteração da Lei da Controladoria Geral do Município, a fim de subordinar o órgão de controle interno, diretamente vinculado ao Chefe do Poder Executivo, a nova instância colegiada que acataria ou não “as decisões condenatórias ou sancionatórias proferidas”.

De uma só vez, a proposta despreza o devido processo legislativo, ao inserir tema alheio ao objeto do debate parlamentar; carrega vício de iniciativa, por alterar a organização e o funcionamento do Poder Executivo; discrepa do modelo sancionatório administrativo definido pela Lei Anticorrupção, buscando submeter decisão técnico-jurídica especializada a colegiado julgador de caráter político; aumenta desnecessariamente as instâncias recursais existentes no processo disciplinar, as quais já asseguram mais que o duplo grau de jurisdição preconizado no processo judicial, gerando burocracia e risco de prescrição, em prestígio da impunidade.

Por todas essas razões, não poderá prosperar, assim como ocorreu em 2018, quando o Prefeito Bruno Covas corretamente vetou dispositivo semelhante que buscava tolher a atuação da Controladoria, cujo compromisso com a probidade a tornou a maior aplicadora da Lei Anticorrupção no Brasil, tendo sua atuação de auditoria, apenas no ano passado, propiciado R$ 129 milhões aos cofres públicos municipais.

O tempo é de enfrentamento da crise, sem ilegalidades, com transparência e controle, a serviço da cidadania.

*Gustavo Ungaro, Bacharel, Mestre e Doutor em Direito pela USP, Professor e Advogado licenciado, é Controlador Geral do Município de São Paulo e Membro Titular do Conselho Nacional de Controle Interno e do Fórum Paulista de Combate à Corrupção.

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