Alíquotas de contribuição serão escalonadas por faixas de remuneração dos servidores ativos

Em clima de tranquilidade na Alesp (Assembleia Legislativa de SP), os deputados aprovaram, por 58 votos a favor e 30 contrários, o PLC (projeto de lei complementar) 80/2019, que regulamenta as regras apresentadas anteriormente.
O roteiro de votação, que previa seis itens, foi encerrado após a análise do primeiro, que tratava da emenda aglutinativa 157, texto que tem o objetivo de consolidar as emendas já existentes, simplificando a redação da proposta.
Com a aprovação da emenda, o PLC foi automaticamente aprovado e encaminhado para a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), onde também foi ratificado pelos parlamentares.
A grande novidade do PLC é a determinação de alíquotas escalonadas de contribuição sobre os vencimentos de servidores ativos.
De acordo com o texto da emenda aglutinativa, a distribuição será dividida em quatro faixas, com índices entre 11% e 16%:
- 11%: Até um salário mínimo, enquanto a do Estado será de 22%, ambas incidindo sobre a totalidade da base de contribuição
- 12%: de um salário mínimo até R$ 3.000, enquanto a do Estado será de 24%, ambas incidindo sobre a totalidade da base de contribuição
- 14%: de R$ 3.000,01 até o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), de R$ 6.101,06, enquanto a do Estado será de 28%, ambas incidindo sobre a totalidade da base de contribuição
- 16%: acima do teto do teto do RGPS (R$ 6.101,06), enquanto a do Estado será de 32% (trinta e dois por cento), ambas incidindo sobre a totalidade da base de contribuição
De acordo com a comunicação da Alesp, a PEC, aprovada na terça-feira (3), teve a redação aprovada pela CCJR e deverá ser sancionada pela Mesa Diretora nos próximos dias.
Já o PLC, que também teve redação aprovada pela CCJR, será encaminhado ao governo estadual, que terá 15 dias para sancioná-lo.
Fonte: Agora
Fonte: Agora
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