'O desmonte da empregabilidade da pessoa com deficiência', artigo de Mara Gabrilli


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A senadora Mara Gabrilli

O trabalho é sem dúvida uma das principais ferramentas de inclusão social de qualquer ser humano. Além de garantir dignidade, proporciona também bem-estar, poder de consumo e uma vida com perspectivas. Este pensamento sempre norteou minha atuação como parlamentar, bem como todo o segmento da pessoa com deficiência. Isso, contudo, não é o que o nosso governo vem mostrando na prática.

De autoria do Poder Executivo, o PL 6159/2019 traz uma série de retrocessos à Lei de Cotas, uma ação afirmativa que representa uma das maiores conquistas da pessoa com deficiência. Ainda na Câmara dos Deputados, o PL foi proposto em regime de urgência constitucional, o que acelera sua tramitação. Líderes partidários, que contam com meu apoio, buscam sensibilizar o Executivo pela retirada do pedido de urgência, dando ao tema o tempo necessário para um amplo debate, sobretudo com a participação das pessoas com deficiência, fazendo valer a máxima da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: “nada sobre nós, sem nós”.

Antecipando nossa atuação, desde a semana passada, quando tive conhecimento do PL, estamos acompanhando e conversando com deputados para propor as emendas necessárias a fim de reverter as mudanças e prejuízos propostos. Um dos mais absurdos é a possibilidade de trocar o cumprimento da cota pelo recolhimento mensal de dois salários mínimos por cargo não preenchido, ao Programa de Habilitação e Reabilitação do Ministério da Economia, destinado exclusivamente a filiados do Regime Geral da Previdência Social. Podemos dizer que o Executivo colocou à venda a inclusão profissional da pessoa com deficiência. Além disso, não podemos esquecer que o objetivo de uma política de empregabilidade da pessoa com deficiência é atender a todos. Muitas pessoas com deficiência excluídas do mundo do trabalho nunca sequer tiveram filiação ao RGPS.

Na esteira da mercantilização da pessoa com deficiência, o projeto do Executivo permite a compensação do descumprimento de uma empresa por outra, independentemente de comporem o mesmo grupo empresarial. Por exemplo, se a “empresa A” não cumpre a cota, mas a “empresa B” cumpre além das suas obrigações, permite-se a compensação.

A proposta propõe também que a contratação da pessoa com deficiência grave seja considerada em dobro para fins de verificação do cumprimento da lei de cotas. Esse é um ponto extremamente controverso, que não deve ser imposto, mas sim debatido amplamente com as pessoas com deficiência.

Diferentemente do que determina a Lei Brasileira de Inclusão, o projeto estabelece que a cota de aprendiz seja computada também para a cota de Pessoa com Deficiência, mais uma vez tratando as pessoas com deficiência como mercadoria. É o famoso “pague 1 leve 2”, como se fosse uma embalagem promocional de pasta de dente, papel higiênico…

Outro ponto do texto muito preocupante é considerar empregados temporários e terceirizados como base de cálculo para as cotas. O que a princípio se demonstra como uma oportunidade para a empresa – que poderá cumprir suas cotas também nos trabalhadores terceirizados e temporários – representará uma ameaça às pessoas com deficiência, que terão, via de regra, a seu dispor cargos de menor qualificação e postos de trabalho precarizados.

Com petulância, a proposta aponta outros retrocessos ao excluir da base de cálculo das cotas cargos que exijam exercício de atividades e operações perigosas; cuja jornada não exceda 26 horas semanais; ou cujas atividades restrinjam ou impossibilitem o cumprimento da obrigação. Neste último caso, o conceito é tão aberto que praticamente permite o afastamento do cumprimento da cota em qualquer atividade.

Essa não é a primeira vez que esse tipo de situação acontece. Por exemplo, em certa ocasião atendi a um grupo que propunha excluir do cumprimento da cota profissionais envolvidos na atenção à saúde em hospitais. Isso significava dizer para mim, que sou psicóloga, que eu não poderia ser titular do direito a uma cota. Em outro caso, lembro-me de uma amiga anã, reconhecida como a melhor enfermeira de uma unidade de terapia intensiva, pois sua condição física a possibilitava realizar animação cardíaca de um paciente como nenhum outro enfermeiro dito “normal” poderia fazê-lo.

A Lei de Cotas, legislação que garante vagas para pessoas com deficiência nas empresas com mais de 100 funcionários e que existe há mais de 20 anos no Brasil, tornou possível o acesso às pessoas com deficiência no mercado de trabalho. E isso é um avanço. Não podemos de forma alguma retroceder com o falso argumento de que o Brasil mira o desenvolvimento econômico. Como se desenvolver deixando os mais vulneráveis, mais vulneráveis ainda? Uma nação que busca crescer não impede seu povo de trabalhar com dignidade. Mais ainda: não dá anuência para empresas que não seguem a Lei.

Nesse Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, o mundo celebra a inclusão. Enquanto isso, o Governo Federal dá um passo para a exclusão.

*Mara Gabrilli, senadora (PSDB-SP), publicitária, psicóloga, foi secretária da Pessoa com Deficiência da capital paulista, vereadora por São Paulo e deputada federal por dois mandatos

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