Desembargador quebra sigilo fiscal e bancário de Ricardo Salles


Decisão de Antônio Celso Aguilar Cortez, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atende pedido do Ministério Público em inquérito civil sobre suposto enriquecimento ilícito do ministro do Meio Ambiente

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Bolsonaro e o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles

Paulo Roberto Netto e Fausto Macedo - Estadão

O desembargador Antônio Celso Aguilar Cortez, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu manifestação do Ministério Público de São Paulo e determinou a quebra do sigilo fiscal e bancário do ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente). A decisão foi tomada na última segunda-feira, 18, no âmbito do inquérito civil da 5ª Vara da Fazenda Pública que apura suposto enriquecimento ilícito de Salles entre os anos de 2012 e 2018.

O período engloba o ano em que Salles atuou como Secretário de Meio Ambiente do Governo de São Paulo). Ele ficou no cargo entre 18 de julho de 2016 a 28 de agosto de 2017.

Em nota, o Ministério do Meio Ambiente afirma que ‘todos os rendimentos e bens do ministro foram declarados, não havendo nenhum receio acerca da análise de seus dados’.

O pedido de quebra fiscal de Salles havia sido negada em primeira instância, o que levou o promotor Ricardo Dias Leme a levar a solicitação à Procuradoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Leme afirma ser ‘curioso’ o fato de Salles ter tido uma variação patrimonial de 604% entre 2012 e meados de 2018 sendo que exerceu cargo público no período com remuneração média de R$ 18,4 mil.

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“É no mínimo curioso que alguém que percebeu a média de R$ 1.500,00 de rendimentos mensais da advocacia em 2013, antes de assumir o cargo de Secretário Particular do Governador, que não possuía rendimentos superiores a cerca de R$ 12.445,00, líquidos em agosto de 2014, possa ter tido uma variação patrimonial de 604% entre 2012 e meados de 2018, tendo passado 13 meses e meio (16/07/2016 a 30/08/2017) exercendo cargo público no qual percebia uma remuneração média de R$18.413,42 e estava impedido de advogar”, afirma o procurador.

Leme argumenta que, como Salles não era um advogado ‘afamado’ antes ou depois de exercer um cargo no governo, ‘é necessária a investigação de suas receitas e despesas’ para apurar possível prática de ato de improbidade administrativa ou ‘assentar a legitimidade da sua evolução patrimonial’.

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