Lei de FHC pode turbinar privatizações


Governo quer usar legislação que garantiu venda da Vale e da Telebrás para dar agilidade ao seu programa de venda de estatais

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ex-presidente Fernando Henrique Cardoso 

Anne Warth e Rafael Moraes Moura - O Estado de S.Paulo

Para dar agilidade ao programa de privatizações, o governo vai usar uma lei do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), que permitiu a venda da Vale e da Telebrás. Agora, a equipe do presidente Jair Bolsonaro quer repassar à iniciativa privada ABGF (seguradora), Telebrás (dona de redes de fibra ótica usadas na internet banda larga), Serpro (que cuida do processamento de dados da declaração do Imposto de Renda e de infrações de trânsito, por exemplo) e Dataprev (que processa os pagamentos de benefícios do INSS, entre outras coisas).

Essa lei de 1997 permitiria ainda que o governo privatizasse, se desejar, empresas como Infraero e todas as Companhias Docas, que administram os portos nos Estados. Não permitiria, no entanto, a venda das chamadas “joias da coroa”: Petrobrás, Caixa, Banco do Brasil, Eletrobrás e Correios, nem da Casa da Moeda. 

Petrobrás, Caixa e Banco do Brasil são exceções citadas na própria Lei 9.491/1997, sancionada por FHC. No caso da Eletrobrás, como a empresa foi excluída do Programa Nacional de Desestatização (PND) por lei, durante o governo Lula, a avaliação é que ela precisaria de outra lei para ser incluída novamente. Por isso, o governo deve enviar uma proposta própria ao Congresso para tratar do tema, que, no entanto, já enfrenta resistência – o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), já disse que a bancada de senadores do Norte e Nordeste é contra, inclusive ele mesmo.

Já os Correios e a Casa da Moeda têm atividades com monopólio assegurado pela Constituição. A avaliação é a de que seria preciso aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para retirar essas atribuições ou, no mínimo, de uma nova lei mudando o marco legal dos setores em que elas atuam.

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