Justiça condena União a indenizar Eduardo Jorge, ministro de FHC, por ‘perseguição’ de procuradores


Luiz Francisco e guilherme Schelb, do Ministério Público Federal, foram acusados pelo ex-secretário-geral da Presidência por 'humilhação' decorrente de divulgação de dados sigilosos e entrevistas à imprensa

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Rafael Moraes Moura, Luiz Vassallo e Fausto Macedo - Estadão

A juíza da 6ª Vara Federal Civil de Brasília, Invani Silva Luz, condenou a União a indenizar em R$ 100 mil, a título de danos morais, o ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira (Governo Fernando Henrique Cardoso) em razão de suposta ‘perseguição’ que ele teria sofrido pelos procuradores da República Guilherme Schelb e Luiz Francisco Fernandes de Souza – sobre eles, o processo foi extinto sem resolução de mérito por ‘ilegitimidade passiva’.


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Em ação, ele afirmou que os procuradores, ‘valendo-se das prerrogativas de seus cargos, tentaram envolver o nome do autor em diversas irregularidades e delitos, como participação no escândalo relacionado a obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo’.

Também os acusa de ‘indevida ingerência em fundos de pensão e tráfico de influência, por meio de entrevistas difamatórias dadas à imprensa e procedimentos investigatórios diversos, como divulgação de depoimentos sigilosos’.

Segundo a juíza, ‘não há dúvida de que os atos indevidos praticados pelos servidores da União causaram dano moral ao Autor, notadamente quanto aos direitos da personalidade honra e imagem, relacionados à esfera moral do lesado’.

“Com a divulgação de atos e notícias sigilosos contra o Autor, por intermédio da imprensa, e a adoção de condutas por agentes da União com a intenção de persegui-lo, conforme reconheceu o Conselho Nacional do Ministério Público, a honra objetiva, a honra subjetiva e a imagem-atributo do lesado foram significantemente atingidas, com reflexos financeiros e pessoais”, anota.

A magistrada destaca que Eduardo Jorge ‘sofreu as consequências derivadas dos atos ilícitos praticados contra ele’.

“vinculação do seu nome a irregularidades, inclusive delitos, durante considerável tempo; tristeza, humilhação e perturbação dele e de sua família, até mesmo em ambientes não institucionais; necessidade de constituir advogados para buscar informações sobre ele nos órgãos institucionais, notadamente Ministério Público e Receita Federal, e para responder pelos atos a ele atribuídos, sem comprovação inequívoca destes até o presente momento, pelo que dos autos consta, entre outros”, escreve.

‘ilegitimidade passiva’

Ao extinguir a ação em relação aos procuradores, a juíza seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que ‘a ação de responsabilidade civil só pode ser ajuizada contra o Estado, não podendo o servidor público figurar no polo passivo, ainda que em litisconsórcio com o primeiro’.

“Na hipótese de condenação do ente público, caberá a este propor ação regressiva contra o agente público responsável nos casos de dolo ou culpa”, anotou.

A reportagem tenta contato com os procuradores. O espaço está aberto para manifestação.

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