Prefeito Bruno Covas sanciona projeto que barra homenagem a corruptos, traficantes, torturadores e fraudadores


Prefeito de São Paulo chancela PL 695/2017 que altera Lei Municipal nº 14.454/2007, sobre denominação de logradouros públicos municipais, e proíbe que se dê nomes de logradouros a condenados por crimes contra a administração pública

Pepita Ortega - Estadão

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Bruno Covas. 

O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou nesta sexta, 24, o projeto de lei 695/2017, proibindo que se dê nome de logradouros a condenados por crimes contra a administração pública – corruptos e fraudadores, por exemplo, não mais poderão ser homenageados com nomes de ruas, avenidas, praças ou de equipamentos públicos como escolas e teatros na cidade.

A lei cita expressamente um contingente mais amplo de condenados.

Ela alcança autores de crimes contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público. Pega também condenados por crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência.

Ainda, crimes contra o meio ambiente e a saúde pública; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

E não poupa apenados por tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismos e hediondos, redução à condição análoga à de escravo, contra a vida e a dignidade sexual, tráfico de influência e atividade que envolva exploração sexual, organização criminosa, quadrilha ou bando.

Inclui os que forem declarados ‘indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis’.

O projeto é de autoria do vereador Rinaldi Digilio (PRB). Já tinha sido aprovado em segunda votação na Câmara em abril e o ato da sanção foi publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC).

A chancela de Bruno altera a Lei Municipal nº 14.454/2007, que trata da denominação de logradouros públicos municipais.

O texto antigo previa que ‘só poderão ser homenageadas, com seus nomes denominando próprios municipais, personalidades que tenham prestado importantes serviços à Humanidade, à Pátria, à Sociedade ou à Comunidade’.


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