TSE nega pedido de Bolsonaro para tirar campanha de Alckmin o ar


Ministro salientou ainda que a peça nem cita nominalmente o candidato

GABRIELA VALENTE - O GLOBO

Vídeo da campanha de Alckmin tem o mote: 'Não é na bala que se resolve'

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sérgio Banhos negou neste domingo pedido dos advogados do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) para a retirada do filme de campanha eleitoral do tucano Geraldo Alckmin. Os representantes de Bolsonaro solicitaram uma liminar para impedir que o vídeo, que mostra a destruição de objetos por tiros, continuasse a ser divulgado.

Eles argumentaram que a peça publicitária era irregular e podia trazer prejuízos para campanha de Bolsonaro. E pediram sua exclusão definitiva.

No entanto, o ministro decidiu que não havia irregularidade. Banhos salientou ainda que a peça nem cita nominalmente Bolsonaro.

“Não se verifica irregularidade capaz de denegrir a imagem do representante. A uma porque não houve qualquer referência ao seu nome ou a sua imagem na propaganda eleitoral hora impugnada. A duas porque imagens tidas como ‘impactantes’ como é utilizado na inserção são apresentadas diariamente nos telejornais, uma vez que a violência explícita, lamentavelmente, é uma realidade do país”, diz o magistrado.

O ministro ainda falou que liberdade de expressão não serve apenas para opiniões que não incomodem. Argumentou que, numa democracia, inclui também opiniões desconcertantes.

“Ressalto ainda que a liberdade de expressão não abarca somente as opiniões inofensivas eu favoráveis, mas também aquelas que possam causar transtorno ou inquietar pessoas, pois a democracia se assenta no pluralismo de ideias e pensamentos”.

Banhos também frisou que a propaganda não usou manipulação de imagem como disseram os advogados de Bolsonaro. O filme foi feito com uma câmera de imagens muito lentas para mostrar objetos serem despedaçados por uma bala.

“Ao menos em juízo de cognição sumária, entendo que não se extraem da propaganda eleitoral impugnada elementos suficientes à configuração de nenhuma transgressão, porquanto não se depreende a utilização de computação gráfica na propaganda descrita, bem como não se vislumbra a existência de ofensas capazes de desequilibrar a disputa eleitoral, sobretudo porque não há qualquer vinculação explícita ao nome ou à imagem do representante.

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