TRE multa em R$ 16 mil Márcio França por publicidade institucional


Segundo a Corte, a lei veda divulgação das ações do governo nos três meses que antecedem a disputa

Estadão

Resultado de imagem para marcio frança

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou multa, nesta segunda-feira (3), ao candidato à reeleição para governador Márcio França (PSB) por publicidade no site do governo. A multa aplicada foi de R$ 16.000, patamar mínimo legal.

As informações foram divulgadas pelo TRE paulista. Consulte o processo: Nº 0600908-49.2018.6.26.0000

A suspensão do acesso ao link do site para as notícias que divulgavam as ações governamentais, configurando publicidade institucional, foi determinada por liminar em julho.

A lei veda nos três meses que antecedem a eleição até a sua realização publicidade institucional de órgãos públicos, exceto propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A ilicitude se enquadra no rol de condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas disputas eleitorais (Lei 9.504, art.73,VI,b). Essa vedação se aplica somente a agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

A representação foi ajuizada pelo diretório estadual do PSDB.

Comentários