Tribunal da Lava Jato publica extrato de ata do julgamento, e prisão de Lula só depende do STF


Como decisão do TRF-4 foi unânime, documento poderia ser usado para iniciar já a execução de pena do petista, mas Corte máxima proibiu prisão do ex-presidente até, pelo menos, 4 de abril, quando põe em pauta análise de mérito de habeas corpus preventivo

Julia Affonso e Ricardo Brandt - Estadão

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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) publicou na noite de segunda-feira, 26, o extrato de ata do julgamento que rejeitou, por 3 votos a 0, o embargo de declaração do ex-presidente Lula. Como a decisão dos desembargadores da 8.ª Turma foi unânime, o documento poderia ser usado pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, para executar provisoriamente a pena de 12 anos e um mês de prisão do petista por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex.


Documento


Cabe ao magistrado da 1.ª instância expedir mandados. Lula, no entanto, não pode ser preso – na quinta-feira, 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu-lhe um salvo-conduto.

A mais alta Corte do País vai analisar, em 4 de abril, o mérito de habeas corpus preventivo do presidente. O salvo-conduto só tem validade para este processo.

O extrato de ata foi publicado às 21h34 de segunda. O documento é subscrito pela diretora de Secretaria Lisélia Perrot Czarnobay.

“Certifico que o(a) 8ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A Turma, por unanimidade, decidiu conhecer em parte dos embargos opostos por Luiz Inácio Lula da Silva e por José Adelmário Pinheiro Filho e, nesta extensão, dar-lhes parcial provimento, sem produzir, todavia, qualquer alteração no provimento do julgado; não conhecer das petições dos eventos 128 e 144; e não conhecer dos embargos de declaração de Paulo Tarciso Okamotto, nos termos do voto do relator.”

Lula foi condenado em 24 de janeiro pelo Tribunal da Lava Jato. Os desembargadores aumentaram a pena que o juiz Sérgio Moro havia imposto a Lula – 9 anos e seis meses, em julho do ano passado.

Os advogados do petista entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. Por meio do recurso, sua defesa questionou ‘obscuridades e omissões’ no acórdão do TRF-4.

Após a publicação do acórdão do embargo de declaração – o que ainda não ocorreu -, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores, que costumam não aceitar, pois entendem que trata-se de um recurso protelatório.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Os recursos aos tribunais superiores são interpostos no TRF-4.

A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a parte deve interpor o recurso dirigido à vice-presidência no prazo de 15 dias corridos. Depois desses 15 dias, a parte contrária pode apresentar contrarazões em 15 dias. Concluídos os prazos, os autos são conclusos à vice-presidente do tribunal.

Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos à Vice-Presidência, que realiza o juízo de admissibilidade, verificando o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores. Na prática, isso funciona como um filtro de acesso às instâncias superiores.

Nos casos de interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, após o juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento do recurso especial, remete o recurso extraordinário ao STF, caso este não esteja prejudicado.

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