Nos termos da minha proposta, é mantida a responsabilidade penal aos 18 anos. Em casos excepcionais, torna o maior de 16 anos passível de ser julgado como adulto
O GLOBO

Esse caso reforça a necessidade de uma legislação atenta ao cenário atual. Sou autor da PEC 33/2012, que permite a redução da maioridade em casos específicos. Desde fevereiro de 2014, a proposta está pronta para deliberação em plenário do Senado e aguarda para ser colocada na ordem do dia.
Nos termos da minha proposta, é mantida a responsabilidade penal aos 18 anos como regra geral. Em casos excepcionais, entretanto, torna o adolescente maior de 16 anos passível de ser julgado como adulto, sendo-lhe aplicada a lei penal em vez da ECA.
São os casos para os quais a própria Constituição reclama uma punição particularmente rigorosa: os crimes chamados hediondos. E também quando o adolescente apresenta um histórico de múltipla reincidência em crimes de violência contra a pessoa.
Estando diante de fatos como esses, o promotor que atua na apuração do ato infracional irá requerer ao juiz do feito, de vara especializada, a instauração de um procedimento prévio ao julgamento. O objetivo é apurar a capacidade do adolescente infrator de compreender o caráter ilícito do seu ato. Caso a condução desse procedimento gere uma resposta positiva, o juiz aplica a lei penal, e, havendo condenação à pena privativa de liberdade, ela será cumprida em estabelecimento especializado.
Por que 16 anos? Porque o Direito brasileiro já reconhece que o adolescente tem condições de assumir responsabilidades jurídicas muito relevantes: se deseja votar, tem o testemunho válido em juízo e, possuindo renda própria, pode emancipar-se sem o consentimento dos pais.
* Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) é senador
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