Juiz rejeita ação de Skaf contra Alckmin por propaganda no Facebook


Gabriela Terenzi - Folha.com


O juiz Marcelo Coutinho Gordo, do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, declarou improcedente a ação movida pela coligação do candidato Paulo Skaf (PMDB) contra o governador Geraldo Alckmin (PSDB), que tenta a reeleição, por propaganda eleitoral antecipada na internet.

A decisão é desta sexta-feira (8). Cabe recurso ao plenário do TRE.

Na ação, a coligação do peemedebista acusava Alckmin de tentar inflar o número de seguidores de sua página no Facebook com o pagamento de publicidade na rede, o que seria uma violação à lei da propaganda eleitoral.

Os pagamentos pela divulgação foram feitos por Felipe Sigollo, tesoureiro do diretório paulista do PSDB. Sigollo gastou US$ 7.604,88 em seu cartão de crédito pessoal pela publicidade, informou o Facebook ao TRE.

A coligação pedia à Justiça que determinasse ao Facebook a exclusão dos seguidores extras que Alckmin teria ganhado com posts e links patrocinados, além de multa por propaganda eleitoral antecipada, já que a publicidade foi divulgada antes de 5 de julho.

Nesta quinta (7), a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo se manifestou favorável à punição com multa ao governador Geraldo Alckmin, mas descartou a necessidade de se excluir os seguidores extras.

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