Mariana Halbert - Folha.com
A ação ajuizada pela coligação Muda Brasil, encabeçada pelo PSDB, contra a presidente Dilma Rousseff e outros agentes públicos, considerou que o filmete não foi utilizado para divulgar produtos e serviços da estatal que tenham concorrência no mercado.
O vídeo, com duração de 32 segundos, tinha os seguintes dizeres: "A gente faz tudo para evoluir sempre. Por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você".
O PSDB alega ainda que a lei eleitoral veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições.
Para Gonzaga, a publicidade configura "autopromoção da empresa" e não "visa concorrência de produto no mercado, que sequer é nominado". "Verifico que não se trata de propaganda acoberta por uma das ressalvas legais, fato que dá à sua reiteração considerável risco de desequilíbrio na disputa", afirmou o ministro.
Em outra representação, o PSDB pede a aplicação de multa à Dilma por suposta propaganda antecipada durante a entrega de casas do Programa Minha Casa Minha Vida em 2 de julho em cerimônia em Vitória, Espírito Santo.
Para os tucanos, a presidente fez um discurso "com inegável conteúdo eleitoral" ao ter prometido a continuidade e ampliação do programa de habitação e do Pronatec, além da construção de aeroportos, ampliação de rodovias e universidades. A coligação alega ainda que Dilma comparou sua gestão com a de outros presidentes.
A multa pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil, dependendo da decisão do tribunal. O caso ainda não foi analisado pelo ministro Tarcísio Vieira.
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