Justiça suspende caravanas de Padilha em SP


Fausto Macedo e Mateus Coutinho - Estadao.com.br


A caravana “Horizonte Paulista”, do pré-candidato do PT ao governo de São Paulo, Alexandre Padilha, foi suspensa liminarmente pela Justiça Eleitoral. A decisão atende à representação da Procuradoria Regional Eleitoral protocolada na última quinta-feira, 29, que acusa o petista de propaganda antecipada.

Na ação, a Procuradoria pede a suspensão das caravanas e o pagamento de multa de R$ 750 mil por parte de Padilha e do PT. Para o juiz Mathias Coltro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que acatou o pedido liminar, há indício de que a caravana estaria antecipando a propaganda eleitoral.

A concessão da liminar também foi justificada pela possibilidade de uma disputa desigual entre os candidatos, “diante da possível influência causada nos eleitores.”

Na representação contra Alexandre Padilha e o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores, o procurador regional eleitoral no estado de São Paulo, André de Carvalho Ramos, afirma que os eventos da caravana são encontros públicos, abertos a não-filiados do PT – grupos de jovens, grupos de mulheres e outras minorias sociais, trabalhadores de diversos setores, empresários – de “caráter eminentemente proibido pela norma eleitoral”.

O mérito da ação ainda será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Na semana passada, quando a Procuradoria entrou com a representação na Justiça Eleitoral, o presidente do PT em São Paulo, Emídio de Souza, divulgou nota alegando que as caravanas respeitam a legislação e estão “promovendo encontros e seminários de modo a conhecer as necessidades da população, da sociedade civil organizada e dos empresários, e oferecer soluções para os problemas que afligem o Estado de São Paulo.”


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