Gabriela Terenzi - Folha.com
Cauduro Padin acatou o argumento da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de que as caravanas conduzidas pelo pré-candidato no interior do Estado, denominadas Horizonte Paulista, configuravam propaganda eleitoral. A data legal para o início das campanhas é 5 de julho.
"Nítido o caráter eleitoral das caravanas e intuito de pré-campanha do representado Padilha que, a pretexto de conhecer os problemas e as peculiaridades de cada região do Estado de São Paulo, na verdade, visa se fazer conhecido no Estado, criticando as 'falhas' do governo atual e se mostrando como a pessoa mais qualificada para assumir o cargo de governador do Estado de São Paulo", afirma o magistrado em sua decisão, proferida nesta segunda-feira (9).
As caravanas de Padilha estavam proibidas desde o dia 29 por decisão liminar (provisória) do presidente do TRE, o juiz Antônio Carlos Mathias Coltro.
A PRE havia pedido multa de R$ 750 mil na representação inicial contra o pré-candidato petista. Cauduro Padin, porém, entendeu que a cobrança deveria se restringir ao máximo legal para a propaganda eleitoral antecipada, que é de R$ 25 mil, para cada um dos representados.
A Horizonte Paulista percorreu 106 municípios desde fevereiro deste ano. Após a decisão liminar de proibição dos eventos, o site e as páginas em redes sociais da caravana foram retirados do ar pela equipe de Padilha.
Em sua defesa, o PT paulista argumentou que as caravanas não eram propaganda eleitoral antecipada, mas "um dos instrumentos do programa de governo participativo". Para o partido, as críticas ao atual governo serviriam para "posicionar o PT em relação à forma como têm sido administradas em âmbito estadual questões de relevância social".
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