Para presidente do Supremo, condenados devem cumprir um sexto da pena antes de obter benefício
Mariângela Gallucci - Estadao.com.br

Na semana passada, Barbosa já havia cassado decisões que tinham autorizado o ex-deputado Romeu Queiroz e o advogado Rogério Tolentino a dar expediente fora da cadeia. Na sexta-feira, Barbosa rejeitou um pedido do ex-ministro José Dirceu para trabalhar num escritório de advocacia. Para o presidente do STF, os condenados somente passarão a ter o direito ao trabalho externo após o cumprimento de um sexto da pena.
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