Conteúdo de mensagens divulgadas por candidatos nas redes sociais definem se publicações são atos de campanha
RAPHAEL KAPA - O Globo
Para a professora Luciana Salgado, da Fundação Getulio Vargas, é exatamente a presença do candidato e o conteúdo das mensagens que podem definir se a publicação é um ato de campanha ou somente uma forma de comunicação de uma pessoa pública.
- É necessário analisar o conteúdo da mensagem e o contexto. Porém, tem ações que ficam óbvias como atos de campanhas. Por exemplo, convocação para carreata é para arregimentar eleitores - afirma Luciana, que acredita que a informação do candidato ultrapassa os usuários que frequentam sua página:
- Por mais que você não esteja na página do candidato, a informação é compartilhada e você pode acabar vendo. Os tribunais eleitorais estaduais ainda esperam a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral sobre a minirreforma na lei 12891, que altera algumas resoluções sobre a campanha antecipada. A modificação prevê que manifestações políticas nas redes sociais não devem ser consideradas como propaganda antecipada.
Para o juiz e coordenador de fiscalização de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, Luiz Márcio Pereira, cada denúncia de campanha antecipada na internet deve ser analisada com cautela e isoladamente.
- É um elemento a mais em um tema complicado. Internet é um espaço para trocar ideias. Quem está indo para o blog ou página pessoal, foi por vontade própria, mas tudo na internet se espalha - afirma o juiz, que vê o conteúdo das mensagens como um dos fatores para a análise.
- O corpo da mensagem também faz parte do entendimento para compreender se é campanha ou não.
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