Josias de Souza - Blog do Josias

Faltavam nas casas equipamentos como portas, fiação elétrica, pias e vasos sanitários. Sobravam rachaduras, infiltrações e vazamentos. Financiadas pela Caixa Econômica Federal, as pseudo residências foram erguidas por quatro construtoras: Marca Registrada, El Global, Em Casa e Castroviejo.
Quando se dirigem às construtoras para solicitar a reparação dos defeitos, a maioria dos beneficiários ouve que a responsabilidade das empresas termina na construção. Quando vão à Caixa as pessoas escutam que os deveres da instituição cessam com a entrega das chaves.
Signatário da ação judicial, o procurador da República Cléber Eustáquio Neves considerou “inaceitável” a tentativa de empurrar para a clientela pobre as despesas pelos reparos. Segundo ele, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre essa matéria. Ações judiciais motivadas por defeitos em obras só prescrevem em 20 anos.
“O pior é que os a espécie de defeito que as unidades habitacionais apresenta –como falta de portas, de equipamentos hidráulicos e elétricos– leva-nos a duvidar inclusive da atuação do Poder Público”, irrita-se o procurador. “É da Caixa a obrigação, como gestora e fiscal dos recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida. [...] Como é que a Caixa permitiu que imóveis nesse estado fossem entregues aos beneficiários?”, ele pergunta.
Além de pedir a responsabilização da Caixa e das construtoras, o procurador Cléber Neves acionou a prefeitura de Uberlândia. Fez isso porque as casas defeituosas foram assentadas num fundão da cidade onde não há serviços públicos básicos e essenciais: transportes públicos, escolas, hospitais e delegacias, por exemplo.
O procurador recorda: “Esses arremedos de moradia foram inaugurados com grande pompa pelos políticos locais.” Para ele, casas “sem fiação elétrica, sem portas e sem instalações sanitárias são totalmente indignas e impedem o exercício pleno do direito à moradia.”
A situação roça o paroxismo quando se verifica que “as pessoas, apesar de conseguirem financiar seu imóvel e finalmente conquistarem o sonho da casa própria, foram jogadas num lugar em que não dispõem de quaisquer serviços públicos essenciais”.
Além de requerer o pagamento dos consertos e o fornecimento dos serviços públicos, o procurador pede na ação que os réus sejam condenados a pagar uma indenização por “dano moral coletivo”. Acha o castigo adicional se justifica porque as vítimas, por humildes, foram constrangidas a receber as casas defeituosas. Não tinham conhecimentos técnicos, amparo jurídico nem suporte econômico.
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