Sugestão do senador Aécio Neves pode mudar uso de rede social na eleição


Se for aprovada a nova minirreforma eleitoral, quem postar conteúdo ofensivo ou agressões nas redes sociais responderá civil e criminalmente, e a Justiça eleitoral será acionada para determinar a retirada do comentário da internet.

A sugestão foi dada pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) a Romero Jucá (PMDB/RR), autor do projeto número 441/2012, aprovado pelo Senado Federal na noite de segunda-feira (6).

De acordo com o presidente nacional do PSDB, a proposta visa combater também quem criar perfis falsos nas redes sociais e na internet com o intuito de difamar ou ofender candidatos, inclusive aqueles que o contratar para promover essas ações.

O tucano Cássio Cunha Lima (PB) também teve acatadas propostas para serem incluídas na nova lei, como a redução de reduziram de 12 horas para 6 horas – contadas da transmissão – o prazo máximo para envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzido pelos partidos.

A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados e terá que ser aprovada e sancionada pela presidente da República até o dia 5 de outubro para que as mudanças tenham validade já nas eleições gerais de 2014.

Seriam alteradas tanto a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

Jucá afirmou que as alterações buscam reduzir os gastos gerais de campanha, dar transparência ao processo eleitoral, igualdade de condições aos candidatos em disputa e regulamentar a campanha na internet.

O que muda com a minirreforma

Campanha

A versão aprovada promove uma ligeira alteração no tempo de campanha que começará em 7 de julho e não em 5 de julho como estipula a lei em vigor – as convenções partidárias seriam realizadas entre 12 e 30 de junho do ano das eleições.

O relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata da convenção em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas. O objetivo da medida seria evitar qualquer possibilidade de fraude nos resultados.

Propaganda eleitoral

Quanto à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, protestos de senadores governistas e oposicionistas levaram Valdir Raupp (PMDB/RO) a reconsiderar o encurtamento de 15 dias em sua duração, segundo havia proposto Jucá. Assim, ficou mantida sua veiculação nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições, prazo já definido pela Lei Eleitoral.

Emendas do senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), aproveitadas pelo relator, reduziram de 12 horas para 6 horas – contadas da transmissão – o prazo máximo para envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzido pelos partidos para veiculação das inserções de trinta segundos e de um minuto no intervalo da programação normal das emissoras. Foi mantido o prazo de 12 horas para as transmissões em bloco, como determina a lei hoje.

Outra importante mudança proposta pelo tucano e aprovada, abriu a possibilidade de a remessa ocorrer aos sábados, domingos e feriados e liberou o uso de imagens externas nas inserções para TV. Outra inovação – esta incluída por Valdir Raupp (PMDB/RO) – é o envio de inserções de rádio por meio eletrônico.

Propaganda Antecipada

O projeto contém ainda novas exceções à regra que regulamenta a proibição da propaganda antecipada. Dessa forma, não será considerada campanha antecipada manifestação em redes sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários; realização e divulgação de prévias em redes sociais; manifestação e opinião pessoal sobre questões político-partidárias em blogs, Twitter, Facebook e outras redes sociais.

Internet

Por sugestão de Aécio Neves (PSDB/MG), Romero Jucá (PMDB/RR) acrescentou uma ressalva à manifestação livre de posições políticas nas redes sociais. O autor das declarações deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros, e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet.

A proposta visa combater, também, aqueles que criarem perfis falsos nas redes sociais e na internet com o intuito de difamar ou ofender candidatos, inclusive aqueles que os contratarem para promover essas ações.

Pronunciamento em rede nacional

Aécio também teve outra emenda aprovada que considera propaganda eleitoral antecipada a convocação dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal para pronunciamento em rede nacional, veiculado em rádio e televisão, com o objetivo de divulgar atos que denotem propaganda política antecipada ou ataques a partidos políticos e filiados.

Enquetes

Fica proibido realizar enquetes durante o processo eleitoral, apesar dos votos contrários dos senadores Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) e do líder do PSDB, Aloysio Nunes Ferreira (SP). Cássio chegou a defender destaque para suprimir essa vedação na tribuna alegando que a proposta caminhava na contramão dos novos tempos.

“Defendo a realização de enquete por um princípio de liberdade da nossa sociedade. A livre manifestação das pessoas, dos veículos de comunicação, a liberdade de imprensa, são valores que não podem ser atingidos em nome de um barateamento de eleição”, defendeu o senador paraibano. No entanto, a vedação foi mantida no texto final.

Fundo partidário

Fica proibido usar recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas por irregularidades na propaganda eleitoral. Autora da emenda que vedou o uso do recurso com este fim, a senadora Ana Rita (PT-ES) argumentou que o fundo foi concebido para fortalecer os partidos políticos, contribuindo com sua organização e formação da militância.

Usar esta verba para pagamento de multas (que representam o descumprimento da lei eleitoral) seria “desvirtuamento” de suas finalidades.

As inovações sugeridas pelo substitutivo também preveem mais uma destinação para os recursos do fundo partidário. Caso a fundação ou instituto de pesquisa de um partido não gaste todas as verbas recebidas do fundo dentro do exercício financeiro, as sobras poderão ser repassadas a outras atividades partidárias. Valdir Raupp (PMDB/RO) considerou esta possibilidade “justa e adequada”.

Cabos eleitorais

Outra mudança na Lei nº 9.096/1995 determina que o órgão nacional do partido político só deverá responder por ações cíveis ou trabalhistas na circunscrição judiciária da sede nacional do partido.

Apesar das reclamações de vários senadores, o texto mantém a possibilidade de contratação de cabos eleitorais, com limites: 1% do eleitorado para os municípios de até 30 mil eleitores. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o projeto define que é possível contratar mais uma pessoa para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.

Humberto Costa (PT-PE), Mário Couto (PSDB-PA), Pedro Taques (PDT-MT), Wellington Dias (PT-PI), Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) defenderam a proibição total da contratação de cabos eleitorais. Para eles, as campanhas têm de ser feitas pelos militantes partidários e não por pessoas pagas para isso.

“Estamos perdendo hoje a grande oportunidade de acabar com os cabos eleitorais”, disse Mário Couto.

Emenda de Humberto Costa que previa o fim da contratação de cabos eleitorais foi rejeitada, depois de amplo debate. A emenda previa que apenas trabalho voluntário seria aceito, mediante ressarcimento de despesas ao voluntário.

Gastos com alimentação para pessoas que prestam serviços a candidaturas ou a comitês eleitorais ficam limitados a 10% do total do gasto da campanha. Já o gasto com aluguel de veículos automotores fica limitado a 20% do total da campanha.

Faixas e placas

Se a proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em logradouros públicos teve boa aceitação, sua extensão a bens particulares, como muros de residências, gerou controvérsia entre os senadores.

O argumento de Jucá para eliminar este tipo de divulgação foi impedir a realização de “verdadeiros leilões” em torno de paredes, muros, fachadas e até telhados de imóveis particulares com localização estratégica.

Para amenizar esta insatisfação, o meio termo encontrado por Jucá foi aproveitar sugestão do senador Aloysio Nunes (PSDB/SP) para permitir a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

O projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo a dimensão dos adesivos usados como material de campanha. Após entendimento entre Romero Jucá (PMDB/RR) e Valdir Raupp (PMDB/RO), foi acolhida emenda de Eduardo Lopes redefinindo o tamanho de adesivos para 50 centímetros por 40 centímetros e liberando o uso de material microperfurados em toda a extensão do vidro traseiro dos veículos.

Outra novidade é a proibição de cavaletes e bonecos.

O texto aprovado limita decibéis dos carros de som das campanhas. Outra medida importante é que, aprovada a lei, somente o partido do candidato será punido em caso de transgressão de regras de campanha e não mais todos os partidos que fazem parte da coligação, como previsto atualmente.

“Fizemos um consenso de mais de 90% da matéria. Há regras de redução de gastos, democratização de campanha e redução do abuso do poder econômico”, disse Jucá.

Bens e Serviços

O texto aprovado privilegiou, ainda, a autonomia dos partidos políticos na contratação de bens e serviços com recursos do Fundo Partidário, conforme emenda proposta por Cássio Cunha Lima (PSDB/PB). O senador paraibano também propôs emenda conferindo aos candidatos, partidos e coligações o pleno direito de exercer a campanha eleitoral em qualquer dia e horário da semana, em que teve apoio unânime do Senado.

A intenção era evitar casos de normatização do cronograma de ações de campanha por meio do Ministério Público eleitoral ou da Justiça eleitoral, como ocorreu em estados como o Ceará e Rio Grande do Norte. Nessas regiões, o MP chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Campanha (TAC) com as coligações concorrentes determinando que um grupo faria a campanha em dias pares e outro grupo, em dias ímpares.

Cunha Lima considerou esses episódios uma invasão à autonomia da campanha eleitoral e propôs a emenda, que teve parecer favorável do relator.

Fonte: Liderança do PSDB no Senado com Agência Senado 

Comentários