Justiça condena João Paulo Cunha e Marcos Valério por improbidade administrativa


Em ação relativa ao julgamento do mensalão, pena da ação civil estipula multa de R$ 150 mil a cada condenado


FLÁVIA PIERRY - O Globo

A Justiça Federal no Distrito Federal condenou o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério por improbidade administrativa, em ação civil pública relacionada ao julgamento do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF). Outros réus do julgamento também foram condenados: Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Ainda cabe recurso da sentença.

A pena definida para João Paulo Cunha na sentença expedida na segunda-feira e divulgada hoje é de pagamento de R$ 50 mil aos cofres públicos, com juros e correção; suspensão dos direitos políticos por dez anos; pagamento de multa de R$ 150 mil, mais juros e correção; e proibição de contratar com poder público ou receber incentivos fiscais ou de crédito.

Para Marcos Valério, a pena definida pela juíza Lana Ligia Galati também inclui pagamento de multa de R$ 150 mil corrigidos; suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos. Essa pena vale também para os sócios de Valério Ramon Hollerbach e Cristiano de Mello Paz.

Já Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane foram condenados por atos de improbidade atentatórios aos princípios da administração pública, com suspensão de direitos políticos por oito anos; pagamento de multa de R$ 150 mil por cada um dos réus; e proibição de contratar com o poder público por dez anos.

Rogério Tolentino, Geiza Dias e Ayanna Tenório foram inocentados, após a juíza entender como improcedentes as denúncias após eles terem sido inocentados pelo STF na ação do mensalão.

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