Atualmente, as penas para corrupção de menores variam de um a quatro anos de reclusão, independentemente da gravidade do crime praticado.
O projeto de lei do senador Aécio Neves aumenta a pena para o corruptor para até 12 anos. Pela proposta, quanto mais grave o crime cometido ou assumido pelo menor, maior será a pena para o adulto que o acompanhou ou o induziu à pratica.
Crime Hediondo – Ao classificar a corrupção de menores como crime hediondo, o adulto condenado também não terá mais direito ao pagamento de fiança, aguardando julgamento na prisão, e terá dificultada a progressão para o regime semi-aberto. Ou seja, terá que cumprir maior parte da pena em regime fechado.
Hoje, a corrupção de menores permite que seja cumprido apenas 1/6 da pena em regime fechado.
Pela proposta de Aécio, teriam que ser cumpridos 2/5 em caso de réu primário ou 3/5, em caso de reincidência.
Mudanças propostas
A corrupção de menores torna-se crime hediondo, o que a torna inafiançável.
Aumenta em até três vezes as penas para o crime de corrupção de menores.
A progressão de penas sobre de 1/6 para 2/5, quando for réu primário, ou 3/5, em caso de reincidência.
Como é hoje
Pena de 1 a 4 anos para corrupção de menores.
Como passaria a ser
Pena de 2 a 4 anos para o maior que induzir ou acompanhar menor que cometa crimes cuja pena seja de até 4 anos.
Pena de 4 a 8 anos para o maior que induzir ou acompanhar menor que cometa crime cuja pena mínima seja entre 4 e 8 anos
Pena de 8 a 12 anos para o maior que induzir ou acompanhar menor que cometa crimes cuja pena mínima seja entre 8 e 12 anos.
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