Com manobra no Senado, Dilma afaga bancos em lei que prejudica devedor


A mesma mão que pressionou a baixa do juro foi a que afagou os bancos, numa manobra discreta que passou pelo Senado.

Desde 15 de Maio, a Lei 12.810 sancionada pela presidente Dilma tirou direitos do cidadão ao mudar texto do Código de Processo Civil (CPC).

Agora, quem entrar em litígio com o banco sobre financiamento ou empréstimo, é obrigado a continuar a pagar as prestações, até a decisão da sentença – mesmo que a instituição esteja errada. Antes da inclusão de Parágrafo no Artigo 285-B no CPC, havia o direito de suspender o pagamento ou depositar em juízo.

No novo texto, houve inclusão do Parágrafo único neste artigo supracitado: “O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados.”

A mudança do CPC foi incluída em emenda pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), na MP 585/2012, que não tinha nada a ver com este assunto, convertida em lei. A MP liberou R$ 1,95 bilhão a estados e municípios exportadores para compensações pelas perdas de arrecadação da Lei Kandir.

O chamado ‘contrabando’ na MP passou ‘despercebido’ pelo Senado. Venceu o lobby da poderosa Federação Brasileira dos Bancos, que representa as instituições financeiras que mais lucraram na História do País.

Há um imbróglio jurídico nessa questão do ‘contrabando’ patrocinado por Jucá. O artigo 62 da Constituição, Parágrafo 1º, Item b, proíbe que se mude CPC por Medida Provisória. A brecha para a manobra ocorreu, porém, porque a MP foi convertida em lei na tramitação.

Procurados insistentemente pela coluna desde Sexta, nem o senador, tampouco o Palácio do Planalto e a FEBRABAN se pronunciaram.

Fonte: Coluna Esplanada - UOL

Comentários

  1. Para que não transforme-se em busílis, se faz
    necessário que a pessoa física ou jurídica em
    ganhar à questão litigiosa seja ressarcido em
    todos emolumentos vigentes.

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