Supremo determina pena de mais de nove anos a João Paulo Cunha


Folha.com

Ao concluir a fixação das punições dos condenados do mensalão, o STF (Supremo Tribunal Federal) aplicou nesta quarta-feira (28) penas que, somadas, chegam a nove anos e quatro meses de prisão ao deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por três crimes, além de multa de R$370 mil.

Pela lei, o petista terá que cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Com a pena do deputado, os ministros concluíram a chamada fase de dosimetria dos 25 condenados. O Supremo, no entanto, ainda tem que decidir se haverá a perda imediata do mandato de João Paulo e dos outros dois deputados condenados, e sobre o pedido de prisão imediata dos culpados feito pelo Ministério Público Federal -- a maioria dos ministros indica que isso deve ser rejeitado.

Os ministros ainda terão que reavaliar algumas divergências das penas, como a aplicação de multa maior ao sócio do que ao operador do esquema, Marcos Valério.

Luiz Carlos Murauskas - Folhapress 
João Paulo Cunha, condenado a 9 anos e 4 meses por crimes do mensalão

PETISTA

Por corrupção passiva, por receber dinheiro do esquema, João Paulo foi condenado a três anos de prisão, mais multa de R$ 120 mil. Neste caso, venceu o voto do ex-ministro Cezar Peluso, que se aposentou em setembro, no meio do julgamento.

Para punir o petista por corrupção, Barbosa defendeu que fosse considerado seu cargo de comando na Câmara, que seria uma "posição de mando muito maior e, por isso, aplicou um aumentou a pena em quase um ano. Barbosa pediu a condenação de três anos, nove meses e dez dias e foi acompanhado apenas pelo ministro Gilmar Mendes.

"O acusado não era só deputado, mas titular da função de presidente da Câmara, cargo do mais alto relevo, uma das quatro autoridades mais importantes da República. Ele era uma liderança política incontestável e incontornável", disse Barbosa.

O relator afirmou que João Paulo se reuniu com o operador do mensalão Marcos Valério na residência oficial da Câmara e "auxiliou diretamente na transferência de recursos para agência de publicidade". "Me parece quase uma profanação neste caso", afirmou.

No crime de peculato (desvio de recursos), ele foi punido com três anos e quatro meses de prisão, além de multa de R$ 130 mil. Pela lavagem de dinheiro do esquema, o petista recebeu três anos de prisão e multa de R$ 120 mil.


TUMULTO

A discussão sobre a punição por lavagem gerou um mal estar no plenário e dividiu os ministros. A discussão começou após a defesa de João Paulo fazer uma questão de ordem pedindo que a corte, que está com nove integrantes, esperasse a chegada de um novo ministro para aplicar a pena desse crime, porque ele foi condenado por 6 votos a 5. Para os advogados, isso gerou uma inconsistência porque o ministro Carlos Ayres Britto que se aposentou há duas semanas o condenou, mas não fixou a pena. O Supremo decidiu que em caso de empate, o réu seria favorecido. Portanto, sem o voto de Britto, o deputado seria absolvido de lavagem.

O revisor do caso, Ricardo Lewandowski, insistiu para que a questão fosse votada pelo plenário. Barbosa disse que tinha prerrogativa regimental de rejeitar monocraticamente. Ele argumentou ainda que o plenário já tinha decidido que o ministro que inocentou o réu não participa da fixação de pena.

"Eu, como relator, devo explicação ao plenário e à nação, então, devo dizer o seguinte: insisti com o ministro Britto deixasse o voto, mas sua excelência esqueceu, o que podemos fazer?", questionou Barbosa.

O relator se irritou com a postura de Lewandowski. "Vossa Excelência está insurgindo contra a figura do presidente". Ele afirmou ainda que seria criada uma situação "esdrúxula".
Contrariado, Barbosa resolveu colocar em discussão a questão de ordem e acabou ganhando. A maioria dos ministros entendeu que o voto de Ayres Britto não poderia ser anulado e, portanto, a pena sugerida por Barbosa prevaleceu.

ACUSAÇÃO

A acusação contra João Paulo está baseada principalmente no recebimento, em 2003, de R$ 50 mil do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, que na época tentava firmar contrato de publicidade com a Câmara.

Segundo a denúncia, em troca João Paulo assegurou contrato de R$ 10 milhões com agência de Valério.

João Paulo, que presidiu a Câmara no início do governo Lula, foi o primeiro réu condenado no julgamento, que completa quatro meses na próxima semana, e o última a ter a pena fixada.

Quando foi considerado culpado pelo Supremo, ele era candidato a prefeito de Osasco, mas após o resultado deixou a disputa.

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