STF determina apreensão de passaportes de condenados


Joaquim Barbosa seguiu pedido do procurador-geral da República, que teme fuga de réus para escapar da prisão

Agência Estado

Joaquim Barbosa determina apreensão de passaportes de réus condenados pelo STFO ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do processo do mensalão, determinou na noite desta quarta-feira, 7, a apreensão dos passaportes dos 25 condenados. Ele também proibiu os réus de se ausentarem do País sem prévia autorização da Corte.

Ao tomar a medida, Barbosa atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que temia fuga de réus para escapar da prisão. Gurgel fez o pedido após ser informado de uma viagem do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato para a Itália.

No despacho, Joaquim Barbosa fez críticas a alguns réus que, segundo ele, têm tido comportamento incompatível com a condição de condenados. De acordo com o relator, alguns dão a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei. "Uns (réus), por terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento. Outros, por darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como ''política'' a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo, desde o dia 2 de agosto último", afirmou.

Segundo o ministro, ao longo dos mais de três meses, o tribunal tem julgado com imparcialidade, garantindo a ampla defesa, o contraditório e a presunção da inocência dos acusados. Para o ministro, as condenações foram "densamente" fundamentadas. "Na fase em que se encontra o julgamento, parece-me inteiramente inapropriada qualquer viagem ao exterior por parte dos réus já condenados nesta ação penal, sem conhecimento e autorização deste Supremo Tribunal Federal, ainda que o pronunciamento da Corte, até o momento, não tenha caráter definitivo", disse o ministro.

Joaquim Barbosa afirmou que independentemente do regime de cumprimento das penas que será determinado para os réus, a aplicação da lei e a fase de execução do julgamento "dependem da circunstância de o acusado estar no interior das fronteiras nacionais".

De acordo com o relator, a legislação processual penal brasileira prevê várias medidas cautelares que podem ser aplicadas pelos juízes no curso da ação penal como alternativa à prisão preventiva dos condenados. Ao final do julgamento, o procurador quer que o STF determine a prisão imediata dos réus. Mas a tendência do tribunal é mantê-los soltos até que sejam julgados eventuais recursos.

A expectativa é de que a Corte fixe penas severas para os condenados. A sinalização disso é que o operador do esquema, o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, recebeu penas cuja soma ultrapassa 40 anos. A soma das punições impostas ao ex-sócio dele Ramon Hollerbach já chegou a 25 anos.

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