Serra ganha direito de resposta na propaganda de Haddad, decide TRE


Motivo foi o depoimento de um caminhoneiro na propaganda petista questionado pelo tucano

O Globo

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concedeu nesta terça-feira ao candidato José Serra (PSDB) e sua coligação direito de resposta de 2 minutos e 26 segundos no início da propaganda eleitoral gratuita do candidato Fernando Haddad (PT) na tevê, no período noturno. O motivo foi um vídeo veiculado na propaganda do petista, no fim do mês passado, que contava a história do caminhoneiro José Machado, de 67 anos, que estaria há dois anos na fila da rede pública de saúde à espera de uma cirurgia de catarata. Ainda cabe recurso.

Serra, na ocasião, questionou a doença alegada por Machado, dizendo, com base no prontuário da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, que o paciente tinha pterígio (um tecido que cresce sobre a córnea). O episódio que foi retomado pela coligação de Haddad no último dia 14, segundo o TER, para "insinuar" que o adversário desmoralizou e "tratou como mentiroso" o caminhoneiro.

Segundo o juiz, "o questionamento sobre a real doença do sr. José Machado não pode ser utilizado como um ataque às declarações deste cidadão, mas sim, e tão somente, para esclarecer a população sobre qual seria o motivo da espera na fila de cirurgia". Decidiu o magistrado que o direito de resposta é para que Serra "explane sobre a diferença das doenças mencionadas, quais sejam, ‘catarata’ e ‘pterígio’, e sua afetação no sr. José Machado, bem como para que esclareça diretamente ao sr. José que não teve a intenção de humilhá-lo e desmoralizá-lo."

O juiz concedeu 2 minutos e 26 segundos para Serra dos 3 minutos e 20 segundos solicitados, tempo utilizado na propaganda de Haddad em referências a Serra.

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