De acordo com a sentença, ao protagonizar o vídeo, Gabriel Chalita faz expressa referência à eleição municipal e divulga a imagem e discurso de pré-candidato ao cargo de prefeito. Segundo a juíza “...a propaganda eleitoral partidária veiculado pelo PMDB retira o foco do partido, destacando como figura principal o pré-candidato notório, tornando evidente a intenção de antecipação da propaganda eleitoral. Com isso, os representados acabam por quebrar o princípio de equilíbrio e igualdade de condições que todos os candidatos devem ter para a divulgação de suas candidaturas às eleições que se verificarão neste ano.”
A representação foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB.
Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho.
Cabe recurso ao TRE.
Veja a íntegra da sentença em:
www.tre-sp.jus.br/ acompanhamento processual / escolha o Tribunal TRE-SP/ selecionar número único/ consultar Nº ÚNICO: 10877.2012.626.0001
Fonte: TRE-SP Assessoria de Comunicação Social
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