Decisão sobre Bancoop ameaça petistas


Ricardo Berzoini e João Vaccari Neto, cotados para compor núcleo da campanha de Haddad, podem herdar dívidas de cooperativa habitacional

FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo


Cotados para assumirem a coordenação-geral e a tesouraria na campanha de Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo, dois quadros importantes do PT, Ricardo Berzoini e João Vaccari Neto, respectivamente, poderão ter de pagar do próprio bolso dívidas da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo, o conhecido caso Bancoop.

Por unanimidade, a 10.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado decretou ontem a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, o que, na prática, impõe a seus dirigentes e ex-mandatários a obrigação de ressarcir cooperados que reclamam judicialmente valores relativos a danos que teriam sofrido.

A decisão do TJ, em julgamento de apelação, não cita nominalmente o deputado federal Berzoini, ex-presidente nacional do PT e fundador da Bancoop nos anos 90, e Vaccari, ex-presidente da cooperativa. Mas abre caminho para que os petistas tenham de assumir o desembolso se a Bancoop não honrar os pagamentos.

"Cumpre nos limites do apelo determinar a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop, com a responsabilização pessoal de todos os dirigentes que passaram por sua diretoria, com poderes de administração, a serem individuados em execução coletiva ou individual", decretou o desembargador Elcio Trujillo, relator.

O procurador de Justiça Rossini Lopes Jota, da Procuradoria dos Direitos Difusos e Coletivos do Ministério Público, considera que "devem responder todos aqueles que tinham poder decisório na Bancoop ou que de alguma forma tenham concorrido para gerar prejuízo aos cooperados". Associações de cooperados informam que a divida da Bancoop, relativa a 200 ações, chega a R$ 18 milhões.

Também votaram pela desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop os desembargadores Mendes Coelho, revisor, e Roberto Maia. Eles julgaram apelação do Ministério Público contra decisão judicial de 1.º grau na qual o juiz homologou parcialmente acordo entre a promotoria e a Bancoop. "Os autos indicam a ausência integral de idoneidade financeira da Bancoop", asseverou Elcio Trujillo. Ele alertou para "a grande quantidade de condenações e penhoras, nos juízos cível e trabalhista, contra a cooperativa, que teve penhorada até mesmo sua sede".

O relator destacou argumentos da Procuradoria que acusa "notório inadimplemento da Bancoop para com os cooperados-consumidores, o que se registra a partir das decisões dessa corte que já se encontram na casa centesimal". "Entre ações individuais e coletivas é possível dizer, sem sombra de erro, que a existência da pessoa jurídica, sob cujo manto se entrevê os atos dos seus administradores, está decididamente impedindo o ressarcimento dos prejuízos causados. Algo que está extreme de dúvida é a incapacidade atual da Bancoop, que teve que socorrer-se do mercado financeiro, em cerca de R$ 40 milhões, para serem empregados na construção de imóveis, sem que se tenha comprovado esta destinação. É situação de bancarrota."

"O Ministério Público recorreu (ao TJ) para o fim de ter o reconhecimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor com relação aos cooperados e a Bancoop e para ver decretada a desconsideração da cooperativa para ressarcimento dos prejuízos aos cooperados", observa Rossini. "É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28 do Código, impõe que essas pessoas (dirigentes) não precisam estar nesse instante na relação processual." Ele esclarece. "Na execução vai se apurar quem participou, quem tinha poder de mando. No processo civil não foram indicados os nomes , mas existe denúncia criminal e, a princípio, aqueles nomes (denunciados) devem figurar no polo passivo da execução."

A denúncia criminal, recebida pela 5.ª Vara da Capital, indica rombo de R$ 100 milhões na Bancoop e imputa a Vaccari formação de quadrilha, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A advogada Livia Andrade Villarroel, que representa cerca de 700 cooperados, afirma. "Não tenho dúvida que Berzoini e Vaccari poderão ser chamados."



Comentários

  1. SITE DO MPSP COMENTA A VITORIA:

    TJ acolhe recurso do MP e condena ex-dirigentes da Bancoop a indenizar cooperados

    O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público, declarou a desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) e condenou os ex-dirigentes da cooperativa a indenizarem pessoalmente os danos materiais e morais causados aos cooperados que pagaram e não receberam seus imóveis.

    Em primeira instância, a Justiça havia declarado o Ministério Público carecedor do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop e julgou extinta, em relação a esse pedido, a ação movida em março de 2009 pelo promotor de Justiça do Consumidor João Lopes Guimarães.

    Na ação, o promotor sustentou ser possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso. "O entendimento de que há relação de consumo entre cooperado e cooperativa vem predominando na jurisprudência, que admite a aplicação das regras protetoras do CDC em razão das suas peculiaridades, sobretudo decorrentes da disparidade que se verifica entre as partes", argumentou.

    O MP então recorreu da decisão. No parecer em segunda instância, o procurador de Justiça Rossini Lopes Jota defendeu a responsabilização dos dirigentes da cooperativa, lembrando que diversas ações coletivas e centenas de ações coletivas foram ajuizadas questionando a atuação da Bancoop. Destacou, ainda, que os atrasos nas obras, muitas das quais ainda nem iniciadas, constituem prova de que os dirigentes se desviaram dos rumos da administração correta e eficiente dos recursos recebidos dos cooperados. "É importante o reconhecimento da relação de consumo porque justamente nesse caso o artigo 28, parágrafo 5º do Código, impõe que essas pessoas [dirigentes] não precisam estar nesse instante na relação processual", escreveu o procurador no parecer, argumentando que os dirigentes figurarão no polo passivo da execução, momento em que poderão apresentar defesa, argumentos que também utilizou na sustentação oral perante o Tribunal.

    Nessa terça-feira, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolheu o recurso do MP, declarou a desconsideração da personalidade jurídica da Bancoop e ainda condenou os ex-dirigentes da cooperativa a indenizarem pessoalmente os danos materiais e morais causados aos cooperados. O recurso teve como relator o desembargador Elcio Trujillo. Também votaram os desembargadores Mendes Coelho e Roberto Maia.

    http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/notic ias/publicacao_noticias/2012/marco_2012/TJ%20acolh e%20recurso%20do%20MP%20e%20condena%20ex-dirigente s%20da%20Bancoop%20a%20indenizar%20cooperados

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