“A
soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos”.
(Artigo
14 da Constituição da República Federativa do Brasil)
Ao
longo do Capítulo IV, do Título II, a Carta Magna brasileira cuida dos direitos
políticos positivos, que consistem no conjunto de normas que asseguram o
direito subjetivo de participação no processo político e nos órgãos
governamentais. Eles garantem a participação do povo no poder de dominação
política por meio das diversas modalidades de direito de sufrágio: direito de
voto nas eleições, direito de elegibilidade (direito de ser votado), direito de
voto nos plebiscitos e referendos, assim como por outros meios de participação
popular, como o direito de iniciativa popular, o direito de propor ação popular
e o direito de organizar e participar de partidos políticos.
É
muito comum ler ou ouvir as palavras voto e sufrágio empregadas como sinônimas,
mas a Constituição lhes dá sentidos diferentes, especialmente no seu artigo 14,
por onde se vê que o sufrágio é universal e o voto direto, secreto e tem valor
igual. Um outro termo que se confunde com sufrágio e voto é escrutínio. É que
os três se inserem no processo de participação do povo no governo, expressando:
um, o direito (sufrágio); outro, o seu exercício (voto), e o outro, o modo de
exercício (escrutínio).
A
natureza jurídica do sufrágio é a de um direito subjetivo democrático, que cabe
ao povo nos limites técnicos do princípio da universalidade e da igualdade de
votos e de elegibilidade e que se fundamenta no princípio da soberania popular
e no seu exercício por meio de representantes. O sufrágio, podemos concluir, é
direito de que o voto é tão somente uma manifestação no plano prático, um ato
do seu exercício.
O
direito de sufrágio que caracteriza o eleitor é chamado de ativo (direito de
votar) e o que caracteriza o elegível (titular do direito de ser votado) é
chamado de passivo. No Direito brasileiro, ninguém tem o direito de ser votado
se não for eleitor. Ao contrário do que se possa pensar, contudo, nem todo
eleitor é elegível, uma vez que a elegibilidade depende do preenchimento de
outras condições, previstas no § 3.º do artigo 14, da Constituição Federal:
I - a
nacionalidade brasileira;
II - o
pleno exercício dos direitos políticos;
III -
o alistamento eleitoral;
IV - o
domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a
filiação partidária;
VI - a
idade mínima de:
a)
trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b)
trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c)
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d)
dezoito anos para Vereador.
Por
sua vez, para que se tenha capacidade eleitoral ativa, ou seja, para ser
eleitor, é preciso o preenchimento das seguintes condições: nacionalidade
brasileira, idade mínima de dezesseis anos, não ser conscrito em serviço
militar e a posse de título de eleitor.
Para
resumir, todas essas considerações deixam muito claro que o direito de sufrágio
é exercido pelo voto - que é, por sua vez, o exercício maior da cidadania, a
efetiva participação nos rumos da vida política, a própria função da soberania
popular na democracia representativa.
Percebemos
também que o voto possui como um de seus requisitos o alistamento eleitoral,
que, embora obrigatório para os maiores de dezoito anos, é, acima de tudo, um
direito subjetivo de quantos, sendo brasileiros, tenham atingido a idade de
dezesseis anos. Estes, como os analfabetos e os maiores de setenta anos de
idade, não estão obrigados a se alistarem eleitores, mas não poderão ser
impedidos de fazê-lo. E, aqui entre nós, o devem fazer.
Estamos
já em 2012, ano das eleições municipais nas quais serão escolhidos vereadores e
prefeitos em todas as cidades brasileiras. É bem verdade que em 2010
desempenhamos a importante missão de eleger deputados estaduais e federais,
governadores, senadores e o presidente da República, mas é preciso que a
atenção geral se volte agora para o pleito vindouro que, embora menos grandioso
enquanto “espetáculo eleitoral”, é tão importante quanto - senão mais.
Devemos
ponderar que Prefeitura e Vereança se constituem nas esferas de deveres e
atribuições mais próximas do dia-a-dia da população, de suas necessidades e,
portanto, mais capazes de realizações e passíveis de maior fiscalização e
controle. Afinal, o processo político não se restringe ao voto, muito mais
abrangente, começa antes das campanhas e comícios e se prolonga para depois da
contagem das urnas.
As
pessoas, por bem ou por mal, estão cada vez mais cientes desse fato e de seu
papel. A política brasileira enfrenta um momento de grande crise. Crise moral,
sobretudo. Corrupção, demagogia e incompetência se alastram por todas as
esferas do poder, contaminando a Administração Pública e comprometendo o futuro
de todo um país. A população, diante de discursos vazios, de picuinhas
partidárias, testemunha constante da impunidade e vítima da inoperância estatal
no exercício efetivo de suas funções, caminha rumo à descrença naqueles que
deveriam representar seus interesses e, mais do que isso, se sente inerte em
meio ao descaso político.
Temos
visto inúmeros protestos, passeatas e manifestações apartidárias da Sociedade
Organizada, temos nos queixado sobre tantos e tantos problemas, as vaias ecoam
uníssonas, mas é necessária ainda a compreensão de que reclamar não basta e de que
temos, enquanto sociedade, nossa parcela de culpa. Aqueles que ocupam os cargos
públicos só estão lá porque receberam o nosso voto. Ao invés de reclamar,
depois, devemos nos informar, antes, conhecer os candidatos, dissecar seu
histórico, posicionamentos e projetos. E, vez eleitos, verificar seu
desempenho, sua coerência com as plataformas de campanha, enviar críticas,
sugestões, mostrar que estamos presentes, acompanhando tudo e lembrá-los que
não estão ali para satisfazer seus interesses pessoais, mas que gozam de um dever-poder,
cuja finalidade é tão somente assegurar o cumprimento do interesse público.
Tenho
enorme confiança na juventude, sou entusiasta da importância do nosso papel no
jogo democrático e otimista quanto à contribuição que podemos dar, enquanto
eleitores críticos e - por que não? – agentes políticos protagonistas e inovadores,
não viciados, com conteúdo, idéias e, acima de tudo, senso ético e
determinação. E é esse o meu conselho: Se você já tem dezesseis anos, tire seu
título de eleitor, fique informado, não se deixe manipular, faça sua parte!
*
BRENO SIVIERO, 25 anos, é Advogado
pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), com atuação na
área do Direito Público, Historiador, Escritor, Conselheiro da Ong VIDAS, Ambientalista
e defensor dos Direitos Humanos, Políticos e da Cidadania. Exerceu as funções
de Chefe de Gabinete na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) e
de Assessor Parlamentar na Câmara dos Deputados do Brasil. Filiado ao PSDB - Partido
da Social Democracia Brasileira, é Suplente de Vereador, Delegado e Membro da
Executiva do Diretório Zonal do Jardim Paulista, Conselheiro da Juventude
Estadual do PSDB de São Paulo e Coordenador do Movimento Juventude Paulistana.
Perguntas
e respostas sobre o Título de Eleitor
(Fonte:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - www.ter-sp.gov.br)
1
- Como obter meu Título de Eleitor pela primeira vez e qual o prazo?
Compareça, até 9 de Maio, ao Cartório Eleitoral ao qual pertence a rua em
que você reside, munido de RG original (ou Certidão de Nascimento ou
Casamento), comprovante de endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta
de telefone, etc... desde que contenha nome e endereço e seja recente),
comprovante de quitação do serviço militar ( homens com idade entre 18 e 45
anos). Caso haja dúvida quanto ao Cartório a ser procurado e o seu endereço,
ligue para a Central de Atendimento, pelo telefone (11) 6858-2100 ou acesse o
link "Endereços dos Cartórios Eleitorais" na página inicial do site
do TRE-SP.
2
- O Título fica pronto na hora?
Sim, em todos os municípios do
Estado já está implantado o Sistema ELO, que é a emissão do título na hora.
3
- Posso tirar meu Título pelo Correio ou Internet?
Não. Você deve comparecer
pessoalmente ao Cartório, portando RG ou Certidão de Nascimento ou Casamento e
comprovante de residência, pois precisa assinar o Requerimento de Alistamento
Eleitoral. Com o Sistema ELO, o eleitor já sai com o título na hora.
4
- Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
O empregado, mediante
comunicação com 48 horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao
serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 dias, para o fim
de se alistar eleitor ou requerer transferência (artigo 48 do Código
Eleitoral).
5
- Há prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral ou para transferi-lo?
Em ano que não ocorra eleição,
a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer
momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados
até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término
dela, incluindo eventual 2º turno. Em 2012, portanto o prazo é 9 de Maio.
6
- Como tirar a 2ª via?
Compareça ao Cartório em que
está inscrito, com o RG ou outro documento de identificação, e preencha o
requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via pode ser
requerida até 10 dias antes da eleição. A 2ª via só pode ser expedida caso não
tenha havido qualquer alteração desde a data da inscrição.
7
- Como transferir meu Título Eleitoral?
Compareça ao Cartório
Eleitoral correspondente à rua de sua residência com o Título Eleitoral,
comprovantes de votação das eleições anteriores, RG original e comprovante de
endereço recente. O TRE informa os endereços pelo telefone (11) 6858-2100.
8
- Para que eu preciso de meu Título de Eleitor?
O Título é emitido com a
respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição
eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade.
Lembramos que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e
70 anos. O Título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo
empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a
quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e
recadastramento de contribuintes isentos (pela Internet); para matrícula em
colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo
aprovação no mesmo, para posse no cargo, etc.
9
– Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo Título Eleitoral?
De acordo com a Resolução nº
21.538, de 14/10/2003, artigo 29, "não se fornecerão informações de
caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral. Excluem-se da proibição
os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os
formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade
judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações
obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades
autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de
interesses."
10
– Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral, se meu Título ainda é
válido. Como fazer?
Você pode ligar para o
Cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de
Atendimento do TRE: 11 - 6858-2100. A pesquisa, através do número do título de
eleitor, pode ser feita no site do TSE www.tse.gov.br.
11
- Meu Título de Eleitor tem prazo de validade?
Não, desde que você vote
regularmente. Se deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas,
seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.
12
- Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha
situação?
Você deverá comparecer ao
Cartório Eleitoral ao qual pertence a rua em que você mora e regularizar sua
situação para evitar que o seu título seja cancelado.
13
- Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça
Eleitoral?
Você deverá procurar o
Cartório Eleitoral munido de documento que comprove sua identidade (obrigatório),
Título Eleitoral, comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s)
eleitoral(ais) que possuir.
14
- Como proceder se não possuo comprovante de votação nem a justificativa
eleitoral?
Compareça ao seu Cartório
Eleitoral. Lá será feita uma pesquisa no Cadastro da Justiça Eleitoral para
verificar sua situação atual. Se você estiver em débito com a Justiça
Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será cobrada uma multa, imposta
pelo Juiz Eleitoral, que terá por base de cálculo o valor de 33,02 UFIRs,
arbitrada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor por turno, girando
a quantia em torno de R$3,50.
15 - Como posso ter certeza de que meu Título de Eleitor não foi cancelado por abstenção?
Ligue para a Central de
Atendimento ao Eleitor do TRE, para o telefone: 11 – 6858-2100.
16 - A transferência implica na emissão de um novo Título?
Sim, com a(s) respectiva(s)
alteração(ões). O número permanece o mesmo.
17 - Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
Solicite a qualquer Cartório
Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, graças
ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores. Ou, ainda, para os eleitores
inscritos no Estado de São Paulo, através da internet pelo endereço do site do
TRE: www.tre-sp.gov.br.
18 - Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu Título?
Essa providência somente será
necessária se o local de seu novo endereço pertencer à outra Zona Eleitoral. Em
caso de dúvida, ligue para a sua Zona Eleitoral e informe-se. Para saber o
endereço do seu Cartório Eleitoral, acesse: http://www.tre-sp.jus.br/WebCATZE/#
Hipocrisia tem mesmo Limite?
ResponderExcluir"direito de voto nas eleições, direito de elegibilidade (direito de ser votado), direito de voto nos plebiscitos e referendos, assim como por outros meios de participação popular, como o direito de iniciativa popular, o direito de propor ação popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos"
Brigue e clame por eleições, pela legitimidade do voto, demagogia é o que se entende por isso ...