Propaganda antecipada de Chalita?


Após fazer propaganda de seu novo livro na TV em horário nobre, o pré-candidato do PMDB a prefeitura  de São Paulo, Deputado Federal Gabriel Chalita, agora, envia gratuitamente exemplares do livro para casa de munícipes paulistanos, sem que estes tivessem solicitado.

Sobre tais fatos, cabem algumas perguntas: 

1- Distribuição de livros por um pré-candidato não pode ser considerado BRINDE? Tal ato é proibido pela atual legislação eleitoral; 

2- Propaganda PAGA na TV para promover a imagem de um pré-candidato não é PROPAGANDA ANTECIPADA? Ato também proibido pela legislação vigente.

3- De onde vem o dinheiro para pagar tudo isso? Do partido, do candidato ou de doadores?

Com a palavra o Tribunal Regional Eleitora de São Paulo.

WELBI MAIA BRITO
Editor

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