Após fazer propaganda de seu novo livro na TV em horário nobre, o pré-candidato do PMDB a prefeitura de São Paulo, Deputado Federal Gabriel Chalita, agora, envia gratuitamente exemplares do livro para casa de munícipes paulistanos, sem que estes tivessem solicitado.
Sobre tais fatos, cabem algumas perguntas:
1- Distribuição de livros por um pré-candidato não pode ser considerado BRINDE? Tal ato é proibido pela atual legislação eleitoral;
2- Propaganda PAGA na TV para promover a imagem de um pré-candidato não é PROPAGANDA ANTECIPADA? Ato também proibido pela legislação vigente.
3- De onde vem o dinheiro para pagar tudo isso? Do partido, do candidato ou de doadores?
Com a palavra o Tribunal Regional Eleitora de São Paulo.
Editor
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