
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) obriga a realização dessa inspeção a cada seis meses, mas o projeto prevê a extensão da isenção a qualquer outra taxa que for instituída pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A lei deverá entrar em vigor, se for o caso, 30 dias depois de promulgada.
Alto custo
Segundo a deputada, o custo dessas inspeções costuma inviabilizar o serviço de transporte escolar, que “normalmente” é oferecido por microempresários.
Ela acredita que medidas de incentivo a esse setor são necessárias também para melhorar o trânsito nas cidades, uma vez que cada veículo desse tipo “substitui mais de uma dezena de veículos particulares, que estariam circulando caso os pais tivessem que levar pessoalmente seus filhos à escola”.
Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação (mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-1443/2011
Reportagem – Rodrigo Bittar - Edição – Newton Araújo - Agência Câmara
PL-1443/2011
Reportagem – Rodrigo Bittar - Edição – Newton Araújo - Agência Câmara
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