Procuradoria contesta registro de partido de Kassab


O Ministério Público Eleitoral impugnou o pedido de criação do PSD, partido comandado pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, por entender que há indícios de irregularidades no processo de obtenção do número de assinaturas necessárias para o registro formal da legenda.

Na impugnação, o procurador regional eleitoral substituto André de Carvalho Ramos afirma que as listas de apoiadores do partido aprovadas por cartórios eleitorais de São Paulo podem conter nomes em duplicidade.

No processo de criação de um partido, os cartórios conferem as assinaturas das relações de apoiadores entregues pelas siglas.

Após fazer essa verificação, os cartórios emitem certidões aprovando os nomes, que depois vão ser consideradas para que o partido consiga o número mínimo de assinaturas para o registro.


Alan Marques - 13.abr.11/Folhapress
Gilberto Kassab, ao lado senadora Kátia Abreu e parlamentares, durante evento de fundação do PSD, em Brasília
Gilberto Kassab, ao lado senadora Kátia Abreu e parlamentares, durante evento de fundação do PSD, em Brasília


Porém, a Procuradoria Eleitoral identificou um caso de um cartório eleitoral em Campinas (SP) em que há indícios da existência de 40 nomes duplicados nas listas já aprovadas pelo órgão.

A impugnação cita um outro caso em que um servidor confirmou que em seu cartório não é feita a comparação entre as listas.

Com base nesses casos, o procurador pediu à Justiça Eleitoral que 56 cartórios que aprovaram mais de uma lista de apoiadores façam a comparação entre as relações de nomes, para identificar eventuais casos de duplicidade.

O procurador pediu que o registro do PSD seja indeferido caso a conferência das listas aponte irregularidades na obtenção do número de assinaturas necessárias para a criação do partido.

OUTRO LADO

O advogado do PSD Ricardo Penteado afirmou que a impugnação do Ministério Público foi apresentada fora do prazo e problemas de conferência de listas pela Justiça Eleitoral não podem ser atribuídos à nova sigla.

Penteado disse que a contestação das listas de apoiadores só poderia ser feita em cinco dias após a publicação das relações na imprensa oficial, o que não ocorreu.

Eventuais falhas de verificação deveriam ser investigadas internamente pela Justiça Eleitoral, e não ser objeto de uma impugnação de registro, disse o advogado.

Fonte: FLÁVIO FERREIRA - Folha.com

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