De acordo com o relator, juiz Moreira de Carvalho, Tatto juntou na prestação de contas notas fiscais no valor de R$ 40 mil referentes a serviços que não foram prestados. "O valor para o suposto pagamento saiu da conta corrente da campanha e logo ingressou na conta pessoal do então candidato Arselino, não havendo, portanto, pagamento de serviços", concluiu Carvalho.
Segundo o julgamento, as notas fiscais foram emitidas pelo chefe de gabinete de Tatto, Osvaldir Barbosa de Freitas, responsável pela empresa Proresult Serviços Administrativos Ltda, e os documentos pertenciam a talonário datado do ano de 1995. Conforme o voto de Carvalho, difícil acreditar que "uma empresa que de fato estivesse em atividade ainda possuísse talonários dessa data". O TRE-SP aplicou a mesma condenação do vereador ao chefe de gabinete.
Os juízes do tribunal acataram em parte os recursos dos réus e reduziram a pena anteriormente aplicada pelo juiz eleitoral de 1º grau para o mínimo legal, pois houve reenquadramento da tipificação da conduta. Cabe recurso ao TSE.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-SP
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