Troll Milionário: TV Brasil contrata Luis Nassif por R$ 660 mil sem licitação


Com o contrato, Luis Nassif terá faturado, sem licitação, pelo menos R$ 2,1 milhões do governo federal em menos de três anos

A Empresa Brasil de Comunicação (EBC), órgão do governo federal, dispensou licitação para contratar por R$ 660 mil os serviços do jornalista Luis Nassif pelos próximos 12 meses. A decisão é do dia 8 de abril e foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. A presidente da EBC, Maria Tereza Cruvinel, é quem assina o "ato de inexigibilidade de licitação". Luis Nassif, dono de um blog pró-governo, será contratado, segundo a EBC, "para a prestação de serviços jornalísticos" com uma remuneração mensal média de R$ 55 mil. Ele vai trabalhar na TV Brasil, braço da EBC.

Relembre:
O contrato com o governo é por meio de uma empresa de Nassif, a Dinheiro Vivo Consultoria Ltda. No mês passado, encerrou-se outro contrato, sem licitação, de R$ 180 mil, assinado em setembro. Antes disso, entre junho de 2009 e julho de 2010, Nassif recebeu R$ 1,2 milhão da mesma EBC. Ao todo, ao término do novo contrato em 2012, o jornalista terá faturado, sem licitação, pelo menos R$ 2,1 milhões do governo federal em menos de três anos.

A EBC informou que a ausência de licitação nesta contratação "se justifica pela notória e reconhecida especialização do jornalista Luís Nassif". "Os valores do contrato são compatíveis com a remuneração paga, no mercado jornalístico, a profissionais do mesmo nível e valoração de Luis Nassif", diz a empresa. Segundo a EBC, o jornalista vai receber os R$ 660 mil para atuar na TV Brasil "como comentarista especializado em economia do telejornal 'Repórter Brasil- Noite'" e ser "apresentador e jornalista responsável pelo programa semanal 'Brasilianas.org', com uma hora de duração".

A EBC menciona o artigo 25 da lei de licitações (8.666/93) e o artigo 64 do decreto 6.505/2008, que trata da contratação de serviços e aquisição de bens da empresa. "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição", diz o artigo da lei 8.666.

Fonte: Leandro Colon - O Estado de S.Paulo

Comentários

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