Em sentença, juiz considerou como agravante o fato de o líder do MST ter usado pessoas 'de pouca condição social' como manobra em ato; defesa vai recorrer
De acordo com a denúncia acatada pelo juiz, durante a invasão os integrantes do MST cortaram cercas e furtaram madeiras, palanques, cavadeiras, enxadas, porteiras e um pulverizador da propriedade do fazendeiro Ricardo Pedroso Peretti. Eles foram acusados ainda de terem matado a tiros 13 bois. No inquérito, foram apontados como líderes dos invasores, além de José Rainha, outros 12 militantes do MST. Três deles, Sérgio Pantaleão, Márcio Barreto e Valmir Rodrigues Chaves, chegaram a ter as prisões preventivas decretadas durante o processo, mas acabaram absolvidos por falta de provas.
Os líderes André Luis da Silva e Antonia Agostinho Souza também foram condenados a três anos e um mês de prisão, mas tiveram a punição extinta por ter decorrido mais de oito anos para a aplicação da sentença. Por ter sido condenado a uma pena maior, Rainha não foi beneficiado pela extinção da punibilidade. O juiz considerou que, na época, José Rainha exercia claro papel de liderança sobre os militantes do MST. Tanto que, quando os invasores cercaram e ameaçaram tombar uma viatura da Polícia Militar que foi até o local, Rainha mandou que parassem e foi prontamente obedecido. Ele também ordenou que os policiais deixassem o local da invasão.
O advogado e irmão do líder, Roberto Rainha, disse que a rede de advogados que defendem os movimentos sociais vai entrar com recurso de apelação. Segundo ele, a agravante que resultou no aumento da pena não está prevista em lei. "O juiz absolveu todos os demais, porém fez uma ginástica processual para exacerbar a pena do José Rainha e evitar a prescrição do crime." O advogado, que também estava entre os acusados e foi absolvido, disse que os tribunais superiores devem reformar a sentença. "É esperada a derrubada da condenação ou, pelo menos, da agravante." Foram absolvidos ainda por falta de provas os réus Manoel Messias Duda, Cledson Mendes da Silva, Mauro Barbosa dos Santos, Diolinda Alves de Souza, Josino Linfante Garcia e Marcio Gomes Barreto.
Fonte: José Maria Tomazela - O Estado de S. Paulo
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