Moreira Mendes ressalta que a lei impede a negociação de reajustes maiores a cada ano
Segundo a lei, aprovada na semana passada pelo Congresso na forma do Projeto de Lei 382/11, os valores do mínimo terão reajustes anuais baseados em uma fórmula única: inflação do ano anterior somada à variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Até o final de 2015, o Executivo deverá enviar ao Congresso um novo projeto de lei com a política de valorização prevista para o período entre 2016 e 2019.
No dia seguinte à aprovação do PL 382/11 na Câmara, o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), já havia dito que não considerava a proposta inconstitucional, já que os decretos do Executivo se limitarão a aplicar uma fórmula aprovada pelo Congresso. “A Câmara já decidiu sobre o salário mínimo dos próximos quatro anos. O decreto será apenas o resultado da equação aprovada pelos deputados”, argumentou.
Negociações suspensas
Segundo Moreira Mendes, a edição anual de decretos impede que os parlamentares negociem e aprovem reajustes maiores para o salário mínimo. “Nós estamos trocando uma decisão de 513 deputados e 81 senadores por uma decisão de uma única pessoa. Na discussão, sempre é possível conseguir mais”, argumentou.
Caso o STF decida em favor da ação de PPS, PSDB, DEM e PV, somente o dispositivo da lei que determina a fixação do mínimo por decretos será suspenso. O reajuste para R$ 545 será mantido. Moreira Mendes está otimista quanto à ADI: “Eu tenho a convicção de que o direito está conosco e, se o STF respeitar a Constituição, ele declarará inconstitucional esse dispositivo”.
Fonte: Carolina Pompeu / Edição – Marcos Rossi - Agência Câmara
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