O impasse se refere aos R$ 100 mil injetados pela Interfarma (Associação
da Indústria Farmacêutica de Pesquisa) na campanha da gaúcha.
Segundo a procuradoria, a doação é irregular, pois a instituição seria
uma entidade de classe --a Justiça Eleitoral não permite que essa
categoria aplique dinheiro nas campanhas.
As contas de Manuela foram aprovadas pelo TRE (Tribunal Regional
Eleitoral) do Rio Grande do Sul. Ao dar sinal verde às contas, o
tribunal entendeu que, por não receber verbas públicas, a Interfarma não
pode ser considerada entidade de classe.
No recurso, a procuradoria argumenta que o artigo 24 da Lei das Eleições
(9.504/97) também contempla entidades financiadas com contribuições de
associados --caso da Interfarma, que defende os interesses de
laboratórios farmacêuticos.
A Prefeitura de Porto Alegre é alvo provável de Manuela, que chegou a
ser cotada para assumir a pasta de Esportes no ministério dilmista.
Com os 482,6 mil votos que recebeu no último pleito, a deputada de 29 anos quebrou seu próprio recorde de 2006 (271 mil votos).
OUTRO LADO
Presidente do PC do B gaúcho, Adalberto Frasson ressaltou que o TRE
aprovou as contas por quatro votos a um. Manuela, continuou, "não é a
única parlamentar, única política" a receber dinheiro da instituição.
Acrescentou que o TRE já compreende que a Interfarma não é entidade de
classe e que, portanto, a deputada --que está de férias-- não feriu a
legislação eleitoral ao aceitar a doação.
Fonte: Folha.com
Qual é a sua opinião além de reproduzir a reportagem da VEJA?
ResponderExcluirVeja bem, a sentença do TRE é favorável a ela, sendo assim ela está dentro dos parâmetros da lei. O MPE, legitimamente, recorreu a sentença, porém o TSE ainda não se pronunciou. Temos que esperar a controvérsia que se a entidade é ou não de classe, fere ou não o art. 24 das leis das Eleições.
Ou seja, a reportagem serve unica e exclusivamente para arranhar a imagem da deputada... vamos esperar a sentença do TSE.
Ulisses,
ResponderExcluirNão fiz juizo de valor, postei por achar informação relevante o recurso do Ministério Público Eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral. Mas a referida doação deve ser, no mínimo, melhor explicada.
Abraços,
WELBI MAIA