Ministro considera ilegal declaração de apoio a Dilma em publicação editada em setembro e de revista divulgada pela central sindical na web
Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Central Única
dos Trabalhadores (CUT) está proibida de continuar a distribuir um
jornal e de divulgar na internet uma revista que seriam favoráveis à
candidatura da petista Dilma Rousseff. O ministro do TSE Joelson Dias
atendeu a um pedido no qual a coligação "O Brasil pode mais", que apoia a
candidatura do tucano José Serra, acusa a CUT e outras entidades
sindicais de produzir material para promover a petista.
"No caso específico dos autos, a representante noticia e traz
elementos que demonstram a divulgação, por entidade sindical, ou criada
por sindicatos, de mensagens de conteúdo aparentemente eleitoral, em
publicações que distribuem e também em seus sítios na internet, o que,
ao menos em tese, configuraria violação ao inciso VI do art. 24 da Lei
n.º 9.504/97", escreveu Joelson Dias. Esse dispositivo proíbe os
partidos e os candidatos de receber de entidades sindicais, direta ou
indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive
por meio de publicidade.
O ministro afirmou que, em julgamentos anteriores, o TSE já concluiu
que os sindicatos não podem contribuir direta ou indiretamente para a
campanha de um candidato ou um partido. No julgamento definitivo do
caso, o tribunal analisará um pedido da coligação de Serra para que
sejam impostas multas que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
A decisão de Dias, que é liminar, determina à CUT que pare de
distribuir o número 28 do Jornal da CUT, de setembro. O ministro também
ordenou à CUT que suspenda a divulgação em seu site da Revista do Brasil
número 52, de outubro.
Até a noite de ontem, ainda era possível encontrar na internet links
para o conteúdo do jornal, cuja chamada de capa é "Ser mulher não
basta". A reportagem de duas páginas foi produzida em setembro, quando
as pesquisas projetavam vitória de Dilma no primeiro turno.
Blog. O ministro não aceitou o pedido de suspensão do "Blog do Artur
Henrique", mantido pelo presidente da central sindical, Artur Henrique
da Silva. "Tenho, ao menos nesse juízo preliminar, que se trata de blog
de pessoa natural", anotou o ministro.
Joelson Dias negou o pedido para que fosse determinada a apresentação
de documentos referentes à contratação da produção das publicações e da
gráfica. O ministro rejeitou ainda o pedido para que fosse realizada
uma operação de busca e apreensão das publicações.
"Não obstante, tendo em vista a data de publicação dos referidos
jornal e revista, bem assim o fato de que inclusive já se encontram
disponibilizados na internet, segundo noticiado pela própria
representante, tenho por, ao menos, fragilizado o perigo na demora e,
consequentemente, desnecessária a busca e apreensão requerida, razão
pela qual a indefiro", disse.
Fonte: Mariângela Gallucci - O Estado de S.Paulo
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